Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou mudanças nas regras do Programa Bolsa Família. Uma delas está relacionada ao critério de permanência, com foco em pessoas economicamente vulneráveis.
O ato normativo que constará a forma de colocar as regras em prática ainda deverá ser publicado pelo Governo Federal. Vale ressaltar, por outro lado, que os requisitos para se tornar elegível ao programa continuam os mesmos. Ou seja, nada foi alterado neste sentido.
Para ter direito às parcelas mensais, é necessário ter renda familiar per capita de até R$ 218,00 ao mês. Os integrantes da unidade familiar também precisam estar com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A triagem é feita mensalmente pelo MDS. Em caso de aprovação, o comunicado é feito por meio de correspondência, considerando o mesmo endereço que consta no CadÚnico. Mais detalhes também podem ser verificados no aplicativo do Bolsa Família, disponível para Android e iOS.
Em caso de qualquer dúvida, os cidadãos conseguem entrar em contato com a pasta por meio do Disque Social, que funciona a partir de ligações para o número 121. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto quando houver feriado nacional.
O que muda no critério de permanência do Bolsa Família?

As novas regras estão relacionadas à permanência no programa. Ato normativo ainda será divulgado pelo Governo Federal. Foto: montagem / Concursos no Brasil
O MDS informou que fará mudanças no critério de permanência do Bolsa Família. Em linhas gerais, o objetivo é assegurar que unidades familiares com renda per capita de até R$ 218,00 ao mês continuem tendo direito aos benefícios, mesmo que os ganhos mensais aumentem.
Com isso, os beneficiários do programa poderiam receber as parcelas sem que fossem retirados imediatamente da lista oficial de inscritos. O regulamento sobre a mudança ainda não foi divulgado e, por isso, não é possível saber detalhes específicos da nova medida no país.
Ou seja, ainda não é possível dizer qual será a variação nem o período exato de permanência desse grupo no programa. Além disso, o Governo Federal fará ajustes no regulamento sobre o retorno de beneficiários em situação de pobreza ao Bolsa Família em 2025.
A ideia, de forma geral, é manter esse público na lista de contemplados no prazo máximo de 36 meses. Isso valerá para as unidades familiares que tiveram o benefício cortado devido ao encerramento do período vinculado à “Regra de Proteção”.
Mais detalhes a respeito das medidas devem ser liberados em breve pelo Governo Federal.
Quando será paga a nova parcela?
Em abril, os beneficiários do Bolsa Família terão direito a uma nova parcela, com valor mínimo de R$ 600,00 por domicílio. O lote começará a ser pago no dia 15/4, seguindo a ordem definida no calendário. O escalonamento é feito a partir do último dígito do documento NIS.
Dessa maneira, aqueles inscritos com NIS terminado em 1 serão os primeiros a receber, especificamente no dia 15/4. Os demais grupos terão direito ao valor nos dias úteis subsequentes. Além do “piso”, é possível acumular adicionais de R$ 50,00 ou R$ 150,00.
No caso das datas tradicionais, a única exceção diz respeito às famílias que vivem em locais com situação de emergência/calamidade pública. Essa condição gera “quebra de escalonamento”, permitindo que o valor seja pago no dia 15/4, independentemente do final do NIS.
A lista de municípios atendidos será liberada pelo portal GOV.BR. Confira, abaixo, o calendário tradicional de pagamentos, referente à parcela do mês-base de abril:
NIS Final | Pagamento |
---|---|
1 | 15 de abril |
2 | 16 de abril |
3 | 17 de abril |
4 | 22 de abril |
5 | 23 de abril |
6 | 24 de abril |
7 | 25 de abril |
8 | 28 de abril |
9 | 29 de abril |
0 | 30 de abril |