O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado apenas a idosos que tenham pelo menos 65 anos de idade, além de pessoas com deficiência (PcDs) de qualquer faixa etária. Ambos os grupos precisam ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo ao mês.
A solicitação de entrada na lista de contemplados pode ser feita pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Se a equipe técnica aprovar o pedido, os cidadãos passam a receber um auxílio mensal no valor de R$ 1.518,00, que corresponde ao piso nacional vigente neste ano.
Cada parcela possui um calendário específico, mas a lógica sempre é a mesma para todos os casos: o escalonamento é feito a partir do penúltimo dígito que aparece no documento NB (Número de Benefício). É aquele mesmo algarismo que fica antes do traço, como de costume.
A próxima rodada, que corresponde ao mês-base de abril, será paga a partir do dia 24/4, estendendo-se até 8/5. No primeiro dia do calendário, terão direito aqueles que possuem penúltimo dígito 1 no NB. Os demais recebem nos dias úteis subsequentes, conforme a ordem.
O calendário do novo lote já está disponível para todos os beneficiários, tendo em vista que o anúncio das datas oficiais foi realizado ainda no início do ano. Para consultar a situação cadastral e outros detalhes pertinentes, os inscritos podem acessar a plataforma do Meu INSS.
No entanto, as informações sobre a nova parcela somente ficarão disponíveis na semana que antecederá o início dos pagamentos. Quando chegar o momento, bastará entrar no sistema com os dados de acesso, CPF e senha, e clicar na opção “Extrato de Pagamento”.
Sobre a parcela de abril do BPC
Como nos lotes anteriores, o valor da parcela de abril será equivalente ao salário mínimo atualizado, ou seja, R$ 1.518,00. Um novo reajuste somente deverá ocorrer no início do ano que vem, já que a correção é pautada no aumento proporcional do piso para os brasileiros.
O saque do benefício deve ser feito em até 45 dias após a data em que houver a liberação. Caso contrário, o dinheiro será devolvido aos cofres públicos de assistência social. Qualquer dúvida sobre o programa pode ser sanada diretamente com o Disque Social do MDS (telefone 121).
Calendário do novo lote do BPC
Em ordem escalonada, o pagamento será feito entre os dias 24/4 e 8/5. O calendário já está disponível para consulta desde o início do ano. Por via de regra, os depósitos somente são realizados em dias úteis. Confira, abaixo, todas as datas em que a parcela será liberada:
Beneficiários com NB Final | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 24/4 |
2 | 25/4 |
3 | 28/4 |
4 | 29/4 |
5 | 30/4 |
6 | 2/5 |
7 | 5/5 |
8 | 6/5 |
9 | 7/5 |
0 | 8/5 |

Datas foram anunciadas pelo INSS, que operacionaliza os pagamentos do BPC. Ordem é definida com base no documento NB. Foto: Reprodução / INSS
Atualização do CadÚnico
O BPC não tem caráter vitalício e, portanto, os valores somente são concedidos mensalmente para os cidadãos que continuam atendendo aos requisitos obrigatórios. Um deles é o CadÚnico. Os dados não podem estar desatualizados há mais de 24 meses, conforme o regulamento.
A regularização, se for o caso, deve ser realizada em alguma unidade especializada do CadÚnico ou Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Será necessário levar documentos pessoais, além do comprovante de endereço, para que a atualização possa ser efetivada.
13º salário será pago neste ano?
Por via de regra, o 13º salário não é pago para os inscritos no BPC. Isso porque o abono extra está atrelado a direitos trabalhistas, ou seja, funciona como uma forma de gratificação pelo tempo dispendido em serviço. No entanto, sabemos que o BPC é um programa assistencial.
Ou seja, os recursos são obtidos de iniciativas do MDS, no sentido de minimizar as desigualdades sociais, bem como amparar idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo por mês.
O 13º salário, no geral, é pago em duas parcelas para trabalhadores celetistas, além de aposentados, pensionistas e segurados que recebem o auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. No caso dos trabalhadores celetistas, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30/11.
Já a segunda, conforme consta na CLT, precisa ser transferida até 20/12. Os empregadores podem pagar o benefício em uma só parcela, mas, nesse caso, o prazo-limite é 30/11.
E quando estamos falando do abono do INSS? A lógica de pagamento fica sob responsabilidade da Previdência Social. Tradicionalmente, o 13º para aposentados, pensionistas e demais segurados que têm direito é feito no segundo semestre de cada ano.
Nos últimos anos, o Governo Federal vem antecipando o calendário para o primeiro semestre. Ainda não houve confirmação sobre o cronograma de pagamentos em 2025. A equipe técnica deve avaliar a possibilidade de adiantamento em breve.