O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) reconheceu um erro de cálculo entre os anos 2002 e 2009, que impactou beneficiários ativos e inativos do auxílio-doença e do auxílio-acidente. Ao todo, serão 140 mil segurados contemplados com os pagamentos para corrigir as distorções.
A decisão veio no ano passado, após um acordo na Justiça com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi). De acordo com a entidade, o montante estimado para a correção é de R$ 750 milhões. Foram estabelecidos prazos-limites para a concessão.
Mas por que isso está acontecendo? O acordo faz parte do “artigo 29”, como ficou conhecida a revisão e decisão judicial que determinou o ajuste de valores pagos entre 17/04/2002 e 29/10/2009 a beneficiários de auxílio-doença e do auxílio-acidente, tanto ativos quanto inativos.
Isso ocorreu porque, na época, o cálculo do INSS não considerou os menores salários no ato de efetuar os pagamentos. O correto seria descartar as 20% menores contribuições e, por sua vez, utilizar somente as 80% maiores para chegar ao valor da média salarial.
Como essa regra não foi seguida entre os anos citados anteriormente, os segurados da época receberam valores menores do que os ideais. Houve uma determinação para que os pagamentos fossem feitos ainda em 2011, mas os 140 mil beneficiários ficaram de fora.
Quem terá direito ao pagamento do INSS?

O ressarcimento foi acordado com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e a Previdência Social. Foto: Reprodução / Pexels
Em linhas gerais, o artigo 29 tem efeito automático e contempla dois benefícios previdenciários: auxílio-doença e auxílio-acidente, desde que tenham sido concedidos a partir de 17/04/2002, com a respectiva data de despacho não ultrapassando o dia 29/10/2009.
No pacote, também estão inclusas as pensões por morte de ambos os benefícios. A consulta já está disponível para alguns segurados e pode ser feita diretamente na internet. Mais precisamente, no site ou aplicativo do “Meu INSS”. Basta seguir alguns passos simples no sistema.
Como consultar a situação do ressarcimento
A consulta ficará disponível para todos os contemplados com o pagamento pelo site e aplicativo do “Meu INSS”. Será necessário acessar o sistema com os dados anteriormente cadastrados no portal GOV.BR, como de costume. Ou seja, CPF do beneficiário e a respectiva senha.
Na página inicial, será possível perceber um campo de busca com o ícone de lupa. Digite “revisão” e espere o sistema carregar. Dentre as opções que aparecerem, vá em “Histórico de Crédito de Benefício”. Caso tenha dinheiro pendente, a informação será mostrada na tela.
Se os segurados não tiverem direito, a seguinte mensagem constará no lugar: “Consulta à Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”. Alguns dados, como o valor a ser pago, somente serão confirmados após a finalização da revisão de beneficiários no artigo 29.
É esperado que a respectiva revisão seja concluída ainda em 31/5.
Calendário confirmado para a liberação do valor
Também foram informados os prazos em que os valores deverão ser ressarcidos aos beneficiários que possuem direito. Os segurados ativos do auxílio-doença e do auxílio-acidente possivelmente terão o valor disponibilizado até 31 de maio, mas os pagamentos devem começar em abril.
Já os beneficiários inativos de ambos os auxílios, por sua vez, terão o valor liberado até 31 de dezembro. A concessão deve ocorrer por meio do PAB (Pagamento Alternativo de Benefício). Ainda não foi confirmado como será feito o pagamento dos valores a serem ressarcidos.
A informação possivelmente deve constar no sistema do Meu INSS. Por isso, é importante consultar a plataforma com frequência.