O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo pago como um suporte aos trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que diminuem sua capacidade laboral.
Esse benefício, estabelecido pela Lei n.º 8.213/91, assegura que os profissionais afetados possam manter um padrão de vida digno, enquanto enfrentam o desafio de superar suas limitações.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O benefício é oferecido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que sejam empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Os requisitos principais para solicitar o auxílio-acidente incluem:
✅ O trabalhador deve ter qualidade de segurado, ou seja, estar inscrito no INSS e com as contribuições em dia no momento do acidente;
✅ O acidente pode ser doméstico, de trânsito ou de qualquer natureza, não necessariamente relacionado ao trabalho;
✅ O trabalhador deve ter sequelas permanentes que diminuam a capacidade de realizar suas funções habituais;
✅ A redução da capacidade laborativa deve ser confirmada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
É importante notar que o auxílio-acidente não é concedido aos contribuintes individuais ou facultativos. Além disso, não há exigência de um período mínimo de contribuição, ou seja, não há carência.
Qual o valor do benefício?
O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário que foi utilizado como base para o cálculo do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Por seu caráter indenizatório, ele pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. As exceções são a aposentadoria, outro auxílio-acidente ou o auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente, ou doença.
Como solicitar o auxílio-acidente?
O requerimento para obtenção do benefício pode ser realizado pelo telefone 135 ou por meio do site e aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), onde também é possível acompanhar o andamento do processo na opção “Consultar Pedidos”.
Para realizar a solicitação, são necessários documentos como CPF, documentos pessoais com foto, procuração (se houver) e documentos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade laboral.
Após a análise do pedido, o servidor do INSS agendará uma perícia médica, cuja data e horário serão comunicados antecipadamente.
Se for necessário o comparecimento presencial para comprovar alguma informação, o segurado também será avisado previamente.
É fundamental manter o cadastro atualizado, incluindo um endereço de e-mail e número de telefone celular, para receber notificações do INSS.
Durante a perícia médica, o segurado deve comparecer à unidade do INSS, ou em casos específicos, aguardar a perícia domiciliar ou hospitalar. O resultado pode ser consultado pelo site ou aplicativo Meu INSS.