O auxílio-inclusão é um benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência (PcD) que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários mínimos.
Ele serve como um substituto temporário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Funciona assim: quando alguém começa a trabalhar e receber salário, o BPC é suspenso e a pessoa passa a receber o Auxílio-Inclusão. Portanto, o auxílio é uma forma de incentivar a entrada no mercado de trabalho sem perder totalmente o suporte financeiro do governo.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão em 2025?
Para ser elegível a esse benefício, é necessário que a pessoa com deficiência moderada ou grave tenha recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum período nos últimos cinco anos antes do início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso em razão do exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado formal ou em outra modalidade de trabalho. Outros critérios incluem:
✅ Estar registrado e com a inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
✅ Ser beneficiário do BPC/Loas;
✅ Estar exercendo, na data de entrada da solicitação, uma atividade remunerada que o classifique como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como afiliado a um Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
✅ Estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;
✅ Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluindo aqueles relacionados à renda familiar mensal per capita necessária para acessar o benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Qual o valor mensal do benefício?
Seu valor mensal é de meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025) sem descontos de qualquer contribuição. O benefício não gera direito ao 13º salário nem a pensão por morte aos dependentes.
O pagamento será interrompido caso o beneficiário deixe de cumprir os critérios de elegibilidade, como deixar de exercer atividade remunerada ou não atender aos requisitos de manutenção do BPC, incluindo a suspensão do BPC devido ao trabalho remunerado.
Além disso, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego, pensão por morte e o próprio BPC.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
A solicitação do benefício pode ser feita de forma simples e rápida, por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo INSS. Confira o passo a passo:
- Acesso o site ou o aplicativo “Meu INSS” (disponível para dispositivos Android e iOS);
- Insira seus dados de acesso, escolha a opção “Novo pedido” ou digite “inclusão” no campo de busca e selecione a opção “Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência”;
- Complete todas as etapas necessárias até finalizar a solicitação;
- Acompanhe o status da sua solicitação pelo Meu INSS, clicando na opção “Consultar Pedidos”.
É possível solicitar o BPC novamente, se o auxílio-inclusão for interrompido?
Se o beneficiário do auxílio-inclusão ficar desempregado ou não se adaptar à função, ele pode solicitar a volta do BPC/Loas, desde que atenda aos critérios necessários. Para que o BPC seja retomado, é necessário solicitar sua reativação junto ao INSS.
A reativação do BPC, após a interrupção do auxílio-inclusão, não requer uma nova avaliação da deficiência. No entanto, se após a reativação o beneficiário ficar mais de 2 anos sem reavaliação, será necessário agendar uma nova avaliação para garantir a continuidade do benefício.