A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa regulamentado pela Lei n.º 12.212 de 2010 e pelo Decreto n.º 7.583 de 2011, visa aliviar o impacto das despesas energéticas no orçamento familiar de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Dependendo do consumo mensal, alguns grupos podem contar com a isenção da conta de luz, porém o benefício é exclusivo para consumidores residenciais que atendem aos requisitos do programa. Saiba quem tem direito a essa isenção em fevereiro.
Quem terá direito à isenção da conta de luz em fevereiro?
A isenção se aplica às famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Elas têm direito a um desconto de 100% na tarifa de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês). Confira todas as faixas de consumo e os descontos equivalentes:
Para famílias de baixa renda
- Consumo de até 30 kWh por mês: 65% de desconto;
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh por mês: 40% de desconto;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh por mês: 10% de desconto.
Para famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico
- Consumo de até 50 kWh por mês: 100% de desconto;
- Consumo de 51 kWh a 100 kWh por mês: 40% de desconto;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh por mês: 10% de desconto.
Quais os critérios para ser elegível ao benefício?
Para ser elegível ao programa Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a um dos seguintes critérios:
Família cadastrada no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico;
Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que possua um membro portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico necessite do uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
Como se inscrever no programa Tarifa Social de Energia Elétrica?
Atualmente, o governo concede o benefício automaticamente às famílias elegíveis registradas no CadÚnico, ou seja, não há mais necessidade de solicitar o desconto diretamente às distribuidoras.
Se a família atende ao critério de renda per capita de até meio salário mínimo e ainda não está inscrita no CadÚnico, basta se inscrever no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua localidade.
Sobre o custeio do programa TSEE
Os recursos para os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica provêm da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A distribuidora recebe ressarcimento correspondente ao valor do benefício concedido.
Além dos descontos para a subclasse residencial de baixa renda, os fundos da CDE também são destinados a outras finalidades, como a universalização do acesso à energia elétrica em todo o território nacional e o financiamento dos custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), entre outros.
Anualmente, a ANEEL avalia os custos que devem ser cobertos pela CDE e define as cotas a serem pagas pelas distribuidoras de energia elétrica, que, por sua vez, repassam esses valores para as tarifas dos consumidores.