Quem tem direito ao Auxílio-Doença em 2025?

Fornecido pelo INSS, o auxílio-doença garante uma renda temporária para aqueles que se encontram incapazes de exercer suas funções devido a doenças ou acidentes.

O auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária é uma assistência oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que precisam interromper suas atividades por questões de saúde por um período superior a 15 dias consecutivos.

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Para obtê-lo, é necessário passar por um processo que inclui a solicitação formal, análise de documentos e perícia médica.

Este benefício está disponível para diversos tipos de segurados, incluindo empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos que contribuem ao INSS e microempreendedores individuais (MEIs).

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Quem tem direito ao auxílio-doença em 2025?

O auxílio-doença é destinado a trabalhadores cuja incapacidade é temporária, mas suficientemente séria para impedi-los de executar suas atividades laborais. Para solicitar o benefício, é necessário cumprir três requisitos principais:

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1. Comprovação da incapacidade temporária

A incapacidade para o trabalho atual ou atividade habitual é o critério fundamental para a concessão deste benefício.

Essa incapacidade deve durar mais de quinze dias e sua comprovação exige um exame médico realizado por perito do INSS, sendo obrigatório após o 15º dia de afastamento.

2. Carência mínima

Também é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a previdência social por um mínimo de 12 meses, com exceção para acometidos por doenças específicas, asseguradas pela lei, como:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doenças de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante (Aids);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

3. Qualidade de segurado

O trabalhador deve estar em tratamento médico e contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do “período de graça”, que é o intervalo em que mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuir, dependendo das contribuições anteriores.

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Qual o valor do benefício em 2025?

Para calcular o auxílio-doença em 2025, é importante entender que o INSS atualiza anualmente os valores dos benefícios. Este reajuste inclui tanto o piso previdenciário (valor mínimo a ser recebido) quanto todos os valores superiores a esse mínimo.

O valor do piso previdenciário é baseado no salário mínimo nacional, que para o ano de 2025 foi estabelecido em R$ 1.518,00.

Quando se calcula o auxílio-doença, há três fatores principais a serem considerados. Primeiro, é calculada a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994.

Em seguida, essa média é multiplicada por uma alíquota de 91% para determinar o valor inicial do benefício, que não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários do trabalhador.

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O valor final do benefício depende de uma comparação entre o valor inicial e a média dos 12 últimos salários. Se o valor inicial (média multiplicada por 91%) for menor que essa média, então esse será o valor do benefício.

Caso contrário, se o valor inicial for maior que a média dos 12 últimos salários, o benefício será igual à média dos 12 salários mais recentes.

O pagamento mínimo do auxílio-doença é de R$ 1.518,00, enquanto o máximo é limitado pelo teto do INSS (atualmente R$ 8.157,41).

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, siga esse passo a passo:

Acesse a plataforma Meu INSS: você pode utilizar o aplicativo móvel (disponível para Android e iOS) ou acessar o site oficial do Meu INSS.

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Faça o login: informe seu CPF e senha da conta gov.br;

Solicite o benefício: clique em “Benefício por Incapacidade”, escolha o serviço desejado e siga as instruções fornecidas;

Acompanhe seu pedido: para verificar o andamento do seu pedido, entre novamente no Meu INSS, informe seu CPF e senha, clique em “Consultar Pedidos”, localize o seu pedido e siga em “Detalhar” para mais informações.

Qual é a documentação necessária?

Para o solicitante:

  • RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Para o representante legal (se houver):

  • RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Procuração no modelo do INSS ou pública.
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