O salário-família é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores, incluindo domésticos e avulsos, com filhos de até 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.
Além disso, aposentados que tenham mais de 65 anos, se homens, ou 60 anos, se mulheres, que retornam à atividade remunerada e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem ser beneficiados, se tiverem filhos que atendam aos critérios do auxílio.
Esses grupos podem ser contemplados desde que a renda esteja dentro do limite estabelecido pelo governo federal.
Quais os requisitos para receber o salário-família?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter carteira assinada ou ser doméstico, ou avulso que presta serviço por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra. Além disso, é necessário:
- Receber até R$ 1.906,04 por mês (valor atualizado em 2025);
- Ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade (a comprovação da invalidez deverá ser realizada pela perícia médica do INSS);
Para verificar a renda mensal, o INSS considera o valor total do salário de contribuição. Portanto, quem possui mais de uma fonte de renda deve somar todos os valores para conferir se tem direito ao benefício.
Qual é o novo valor do salário-família em 2025?
O valor do benefício é ajustado anualmente pelo governo federal.
Com efeito, segundo a Portaria dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda que trata do reajuste dos benefícios pagos pelo INSS para 2025, o valor da cota este ano é de R$ 65 por dependente com idade até 14 anos, exceto para aqueles considerados inválidos.
Isso significa que o valor que o beneficiário vai receber depende do número de filhos que se enquadram nessa regra. Filhos, enteados, menores tutelados até 14 anos e inválidos de qualquer idade podem ser considerados dependentes do trabalhador.
Como solicitar o benefício?
Os empregados, incluindo os domésticos, devem solicitar o benefício diretamente ao empregador. Já os trabalhadores avulsos devem fazer o pedido ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual estão vinculados.
No caso de trabalhadores que estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, a solicitação deve ser feita diretamente no INSS, utilizando o site ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Quando o pagamento do benefício pode ser interrompido?
O benefício deixará de ser pago se a renda do trabalhador ultrapassar o limite estabelecido, se ocorrer a morte do filho ou dependente, quando o filho ou dependente completar 14 anos (a menos que seja inválido), se o dependente deixar de ser inválido, ou em caso de perda do emprego.
Em qualquer uma dessas situações, é fundamental que o trabalhador informe ao empregador, ao sindicato ou ao INSS para que o pagamento do benefício seja suspenso.
Caso não faça essa comunicação, ele pode enfrentar sérias consequências legais, como acusações de estelionato e falsidade ideológica.