O calendário de pagamentos de fevereiro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) já foi divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os repasses são distribuídos seguindo a ordem do penúltimo número do cartão de benefício (NB), sem considerar o dígito verificador após o traço.
O BPC é um auxílio de caráter assistencial, destinado a apoiar idosos com pelo menos 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem condições de prover seu próprio sustento.
Este benefício assegura um salário mínimo mensal, que atualmente é de R$ 1.518,00.
Quando começam os pagamentos do BPC em fevereiro?
Os depósitos da parcela de fevereiro do BPC começam no dia 24/2 para beneficiários com NB final 1. É válido mencionar que o cronograma de repasses do benefício é o mesmo do INSS, uma vez que este órgão é responsável pela operacionalização dos pagamentos.
Dito isso, devemos observar as datas que são destinadas aos beneficiários que recebem o equivalente ao piso nacional, que é o valor referente ao BPC:
Data | Beneficiários |
---|---|
24 de fevereiro | NB final 1 |
25 de fevereiro | NB final 2 |
26 de fevereiro | NB final 3 |
27 de fevereiro | NB final 4 |
28 de fevereiro | NB final 5 |
06 de março | NB final 6 |
07 de março | NB final 7 |
10 de março | NB final 8 |
11 de março | NB final 9 |
12 de março | NB final 0 |
Quais as regras atualizadas do BPC?
Para se qualificar para o BPC, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Em primeiro lugar, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente (R$ 379,50).
Idosos devem ter no mínimo 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, precisam comprovar que a deficiência tem duração de pelo menos dois anos e impede a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Bom lembrar que, com a sanção da Lei n.º 15.077, surgiram novas condições para requerer e manter benefício. Existe agora a exigência de avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos, que deve incluir o código na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Além disso, passou a ser obrigatória a coleta biométrica para concessão e manutenção do BPC, além da atualização do Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses.
E no que diz respeito ao critério de renda? O cálculo só poderá descontar valores previstos em lei.
Tais quais: outro BPC, benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, contratos de aprendizagem, estágios supervisionados e valores recebidos como auxílio financeiro temporário ou indenização por danos causados por rompimento e colapso de barragens.