Calendário BPC Fevereiro: veja quando começam os pagamentos

Os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são feitos pelo INSS, considerando o penúltimo número do cartão de benefício, ignorando o dígito verificador após o traço.

O calendário de pagamentos de fevereiro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) já foi divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Os repasses são distribuídos seguindo a ordem do penúltimo número do cartão de benefício (NB), sem considerar o dígito verificador após o traço.

O BPC é um auxílio de caráter assistencial, destinado a apoiar idosos com pelo menos 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem condições de prover seu próprio sustento.

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Este benefício assegura um salário mínimo mensal, que atualmente é de R$ 1.518,00.

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Quando começam os pagamentos do BPC em fevereiro?

Os depósitos da parcela de fevereiro do BPC começam no dia 24/2 para beneficiários com NB final 1. É válido mencionar que o cronograma de repasses do benefício é o mesmo do INSS, uma vez que este órgão é responsável pela operacionalização dos pagamentos.

Dito isso, devemos observar as datas que são destinadas aos beneficiários que recebem o equivalente ao piso nacional, que é o valor referente ao BPC:

DataBeneficiários
24 de fevereiroNB final 1
25 de fevereiroNB final 2
26 de fevereiroNB final 3
27 de fevereiroNB final 4
28 de fevereiroNB final 5
06 de marçoNB final 6
07 de marçoNB final 7
10 de marçoNB final 8
11 de marçoNB final 9
12 de marçoNB final 0
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Quais as regras atualizadas do BPC?

Para se qualificar para o BPC, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Em primeiro lugar, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente (R$ 379,50).

Idosos devem ter no mínimo 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, precisam comprovar que a deficiência tem duração de pelo menos dois anos e impede a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.

Bom lembrar que, com a sanção da Lei n.º 15.077, surgiram novas condições para requerer e manter benefício. Existe agora a exigência de avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos, que deve incluir o código na Classificação Internacional de Doenças (CID).

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Além disso, passou a ser obrigatória a coleta biométrica para concessão e manutenção do BPC, além da atualização do Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses.

E no que diz respeito ao critério de renda? O cálculo só poderá descontar valores previstos em lei.

Tais quais: outro BPC, benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, contratos de aprendizagem, estágios supervisionados e valores recebidos como auxílio financeiro temporário ou indenização por danos causados por rompimento e colapso de barragens.

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