Os pagamentos do auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária referentes ao mês-base de janeiro começarão no próximo dia 27/1.
Este auxílio oferece suporte financeiro aos trabalhadores brasileiros que, devido a problemas de saúde, como doenças físicas e mentais, e até mesmo acidentes, não podem realizar suas atividades laborais cotidianas.
Os repasses do benefício seguem a mesma lógica das aposentadorias e pensões do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ou seja, o cronograma de pagamentos é organizado conforme o penúltimo dígito do “Número do Benefício” (NB), que fica antes do traço.
Quem recebe o auxílio-doença no dia 27 de janeiro?
No dia 27 de janeiro, recebem o auxílio-doença os beneficiários que ganham valor correspondente ao salário mínimo, cujo penúltimo dígito do NB é 1. Ou seja, aquele algarismo que aparece antes do traço. Confira o calendário completo deste mês:
Pagamentos de benefícios com valores correspondentes ao salário mínimo:
- Penúltimo dígito do NB 1: depósito em 27 de janeiro de 2025;
- Penúltimo dígito do NB 2: depósito em 28 de janeiro de 2025;
- Penúltimo dígito do NB 3: depósito em 29 de janeiro de 2025;
- Penúltimo dígito do NB 4: depósito em 30 de janeiro de 2025;
- Penúltimo dígito do NB 5: depósito em 31 de janeiro de 2025;
- Penúltimo dígito do NB 6: depósito em 03 de fevereiro de 2025;
- Penúltimo dígito do NB 7: depósito em 04 de fevereiro de 2025;
- Penúltimo dígito do NB 8: depósito em 05 de fevereiro de 2025;
- Penúltimo dígito do NB 9: depósito em 06 de fevereiro de 2025;
- Penúltimo dígito do NB 0: depósito em 07 de fevereiro de 2025.
Pagamentos de benefícios com valores acima do piso nacional:
- NB com penúltimos dígitos 1 e 6: depósito em 03 de fevereiro de 2025;
- NB com penúltimos dígitos 2 e 7: depósito em 04 de fevereiro de 2025;
- NB com penúltimos dígitos 3 e 8: depósito em 05 de fevereiro de 2025;
- NB com penúltimos dígitos 4 e 9: depósito em 06 de fevereiro de 2025;
- NB com penúltimos dígitos 5 e 0: depósito em 07 de fevereiro de 2025.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O benefício é concedido aos trabalhadores que estão temporariamente impossibilitados de realizar suas funções laborais por um período superior a 15 dias.
Para ser elegível ao auxílio-doença, é necessário cumprir três requisitos principais: carência, qualidade de segurado e incapacidade para o trabalho.
A carência requer que o trabalhador tenha contribuído para a previdência social por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidentes.
Já a qualidade de segurado refere-se ao estado de estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça após a última contribuição.
Por último, a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por uma perícia médica do INSS, que ateste que o trabalhador está impossibilitado de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias.
Os cidadãos que cumprem os requisitos necessários podem solicitar o auxílio por meio do site ou aplicativo “Meu INSS,” disponível para dispositivos Android e iOS.