Valor do Salário-Família é atualizado pelo INSS – veja o que muda

Criado pela Lei n.º 4.266/1963, o salário-família é concedido há mais de 60 anos no país; veja qual é o valor do benefício em 2025 e os requisitos para solicitá-lo.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13/1), Portaria dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 2025.

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Dentre as mudanças, estão o aumento no teto previdenciário de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41 e o aumento no valor da cota do salário-família. A correção dos benefícios para quem ganha acima do salário mínimo será de 4,77%, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses.

Já os auxílios pagos no valor de um salário mínimo receberão o reajuste conforme o novo piso nacional, que foi fixado dentro dos limites do arcabouço fiscal em R$ 1.518 neste ano.

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Qual é o novo valor do salário-família?

O valor do salário-família é ajustado anualmente pelo INSS. Desde 1º de janeiro de 2025, o valor da cota é de R$ 65 por dependente com até 14 anos de idade, com exceção daqueles considerados inválidos.

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Esse valor é proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. São considerados dependentes do trabalhador: filhos, enteados, menores tutelados até 14 anos e inválidos de qualquer idade.

Quem pode receber o salário-família?

Apenas aqueles com remuneração mensal de até R$ 1.906,04 têm direito a esse benefício. Além de estar dentro dessa faixa salarial, é necessário atender a outros requisitos:

  • Ser aposentado por incapacidade permanente (invalidez) ou estar recebendo auxílio por incapacidade temporária (doença);
  • Ter filhos até 14 anos com carteira de vacinação em dia e frequência escolar regular;
  • Ter dependentes inválidos, de qualquer idade.

Aposentados que retornam à atividade remunerada e contribuem para o INSS também têm direito ao benefício, assim como homens aposentados com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos, desde que tenham filhos que atendam aos critérios.

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Como solicitar o benefício?

Empregados devem pedir o salário-família diretamente ao empregador. Trabalhadores avulsos precisam solicitá-lo junto ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual estejam vinculados.

Já aqueles que recebem benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por idade rural, devem fazer o pedido diretamente no INSS. O mesmo procedimento se aplica aos aposentados que têm filhos que atendam aos critérios de concessão.

Para solicitar o salário-família no INSS, acesse o portal Meu INSS, informe seu CPF e senha, clique em “Novo Pedido”, selecione a opção “Cadastrar ou atualizar dependentes” e siga as instruções para concluir o processo.

Quais documentos são necessários para pedir o salário-família?

É necessário apresentar documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho, certidão de nascimento dos dependentes, caderneta de vacinação para crianças de até 6 anos, comprovante de frequência escolar para crianças a partir de 7 anos e documento que comprove invalidez de dependentes maiores de 14 anos.

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Além disso, para a renovação do benefício, a carteira de vacinação deve ser apresentada anualmente em novembro, e a frequência escolar deve ser comprovada semestralmente, em maio e novembro.

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