O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma iniciativa do governo estabelecida pela Lei n.º 10.438/2002, que visa oferecer descontos na conta de luz para famílias de baixa renda.
Em 2024, aproximadamente 17 milhões de consumidores residenciais foram beneficiados pelo programa.
Os custos associados a essa política, que somaram aproximadamente R$ 6,2 bilhões, foram financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial administrado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Apesar da abrangência, a Aneel estima que cerca de 7,7 milhões de famílias elegíveis ainda não usufruem do benefício devido à falta de registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Quem pode ter desconto na energia em 2025?
Para usufruir da TSEE, é necessário atender a um dos seguintes critérios: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025); ou ter idosos a partir de 65 anos, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Também são elegíveis famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que possuam um membro com doença ou deficiência (seja física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento ou uso terapêutico requeira aparelhos que demandem consumo contínuo de energia elétrica.
Além disso, famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico podem ser beneficiadas.
Quais os descontos oferecidos?
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), as famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês são elegíveis para receber os descontos.
Os descontos são aplicados da seguinte forma para as famílias de baixa renda:
- Consumo de até 30 kWh por mês: 65% de desconto;
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh por mês: 40% de desconto;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh por mês: 10% de desconto.
Já para as famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico, os descontos são diferentes:
- Consumo de até 50 kWh por mês: 100% de desconto;
- Consumo de 51 kWh a 100 kWh por mês: 40% de desconto;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh por mês: 10% de desconto.
Como solicitar o benefício da Tarifa Social em 2025?
Desde 2022, após a sanção da lei que instituiu a obrigatoriedade da atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, não é mais necessário solicitar o benefício.
Nesse sentido, para ser contemplado, basta estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e atender aos critérios de elegibilidade do programa. A identificação e inserção dos beneficiários são feitas automaticamente pelo governo.
Para integrar o banco de dados do programa, é necessário comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar a documentação exigida: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento (se houver), Carteira de Trabalho e comprovante de residência (conta de água ou luz dos últimos três meses).