Fim de carência do auxílio-doença para lúpus e epilepsia pode se tornar realidade

Medida é prevista no Projeto de Lei (PL) 2472/2022 que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e agora segue para tramitação nas demais instâncias.

Em dezembro do ano passado, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 2472/2022 pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, que coloca fim ao período de carência para concessão de auxílio-doença e benefício por incapacidade permanente para segurados do INSS que sofrem de lúpus e epilepsia.

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Conforme a justificativa da proposta de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), a medida visa assegurar um tratamento justo e digno para aqueles que enfrentam condições incapacitantes e debilitantes no seu dia a dia.

O que diz o projeto de lei?

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O auxílio-doença (também chamado de benefício por incapacidade temporária) é um auxílio previdenciário destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido à doença ou acidente.

Atualmente, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais. Porém, algumas doenças graves, como câncer e AIDS, já possuem isenção desse período devido à sua severidade.

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PL 2472/2022 propõe a inclusão do lúpus e da epilepsia nessa lista, reconhecendo os efeitos que essas condições têm na qualidade de vida dos pacientes.

A justificativa do projeto destaca que o lúpus é uma doença autoimune com sintomas variados e potencialmente incapacitantes, afetando diversos sistemas do corpo humano.

A epilepsia, por sua vez, é caracterizada por crises convulsivas recorrentes e também pode levar à incapacidade.

O senador Paim argumenta que ambas as condições merecem o mesmo reconhecimento e tratamento que já são garantidos a outras doenças graves, ressaltando que a exclusão dessas patologias da lista atual representa uma lacuna que precisa ser corrigida pelo Congresso Nacional.

O projeto foi inicialmente apresentado em 2009 como PLS 293, mas enfrentou veto integral do Governo Federal na época.

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Apesar dos desafios enfrentados ao longo dos anos, Paim reafirma a necessidade de assegurar direitos aos trabalhadores afetados por essas condições, enfatizando que a proposta não gera tratamento diferenciado, mas sim equidade no acesso aos benefícios previdenciários.

Tramitação da proposta no Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei 2472/2022. A relatora da proposta, a senadora Damares Alves, destacou que essa medida visa reduzir o ônus dos segurados, isentando-os da carência, mas mantendo a necessidade de perícia médica para a concessão dos benefícios.

Após a aprovação na CAE, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para continuar sua tramitação nas demais instâncias. Se for sancionado, os segurados diagnosticados com lúpus ou epilepsia terão acesso imediato aos benefícios, desde que comprovem a incapacidade de trabalhar através de perícia médica do INSS.

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Eles devem estar inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e em dia com suas contribuições ou dentro do período de graça, caso as contribuições tenham sido interrompidas.

Para isso, é necessário que o cidadão apresente documentação médica que comprove a doença e sua relação direta com a incapacidade para o trabalho.

A isenção do período de carência se aplica apenas aos solicitantes que comprovarem vínculo com o RGPS antes do início da incapacidade, ou seja, devem ter a qualidade de segurado.

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