Aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social frequentemente podem ter direito a receber benefícios atrasados do INSS, resultando em um dinheiro extra em suas contas.
Esses benefícios referem-se a valores que os cidadãos podem acessar quando ganham na Justiça a concessão ou a revisão de aposentadoria, pensão ou auxílio.
Eles correspondem às diferenças não pagas nos últimos cinco anos antes da ação judicial e, dependendo do montante, podem ser quitados através das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios.
Como funciona o pagamento dos benefícios atrasados do INSS?
O pagamento dos valores atrasados do INSS funciona como uma compensação aos segurados pelas diferenças acumuladas em decorrência de atrasos na concessão de benefícios ou erros identificados em revisões.
Esses valores retroativos abrangem os cinco anos anteriores à data da ação judicial e são corrigidos monetariamente, além de acrescidos de juros.
No caso de concessões, os atrasados referem-se ao período entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e o início efetivo do pagamento do benefício.
Para revisões, o montante é calculado com base nas diferenças mensais entre o valor originalmente pago e o valor corrigido após o ajuste, multiplicado pelos meses de retroatividade.
Qual a diferença entre RPV e precatório?
As RPVs destinam-se a montantes de até 60 salários mínimos e são liberadas em até 60 dias após a autorização judicial. Já os precatórios são utilizados para valores acima de 60 salários mínimos e são programados dentro do orçamento do ano seguinte à expedição da ordem judicial.
Os valores atrasados são repassados pelo governo ao Conselho da Justiça Federal (CJF) conforme a solicitação feita, sendo em seguida distribuídos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da região onde o segurado iniciou a ação contra o INSS.
Para verificar o recebimento, o segurado deve acessar o site do TRF correspondente. É importante lembrar que o dinheiro não é creditado diretamente na conta do beneficiário.
Após a liberação, ocorre o processamento, que envolve a abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, um procedimento concluído em poucos dias. Quando finalizado, a informação é disponibilizada no sistema, permitindo ao segurado verificar a situação no site.
Quem receberá os atrasados do INSS em 2025?
Em 2025, segurados que obtiverem decisões favoráveis do INSS entre novembro e dezembro de 2024, ou que ganharem suas ações ao longo deste ano, com valores de até 60 salários mínimos, terão seus RPVs pagos até o final de dezembro, se houver a autorização do juiz até outubro.
Para precatórios, aqueles que tiverem decisões judiciais favoráveis entre abril de 2023 e abril de 2024 receberão seus pagamentos em 2025, respeitando as prioridades constitucionais, especialmente para beneficiários com 60 anos de idade ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves.
A legislação também estabelece prioridade para precatórios de natureza alimentícia, garantindo tratamento preferencial a quem mais necessita.
Os interessados podem verificar a situação de seus atrasados nos sites dos tribunais responsáveis, utilizando o CPF, registro na OAB do advogado ou número do processo judicial.