Revisão do INSS: veja quem pode pedir até 2025 – e prazos oficiais

A revisão é uma forma possível de gerar valores retroativos, caso erros sejam constatados no momento em que o benefício do INSS foi concedido, por exemplo.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) permite que os seus segurados solicitem a revisão de benefícios, com o objetivo de informar possível erro que ocorreu no momento da concessão ou pedir para incluir um direito que foi conquistado, no caso de ação trabalhista.

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A correção, caso seja concedida, pode elevar a renda mensal dos aposentados e pensionistas, o que gerará valores retroativos. É importante, por outro lado, dispor de orientação jurídica para verificar a viabilidade. Até porque, quando o pedido é feito, todo o processo de concessão será revisado.

Se houver constatação de algum problema passível de ser ajustado no cálculo da aposentadoria ou pensão, por exemplo, o valor do benefício podem, sim, aumentar. No entanto, existem casos em que ocorre a redução do benefício que era anteriormente concedido aos segurados.

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Considerando essas circunstâncias, é importante ter um defensor de seu direito, mesmo que não seja necessariamente obrigatório ter um representante jurídico para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou no contexto de processos abertos junto à autarquia do governo.

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🔎 Como solicitar a revisão do seu benefício

Para protocolar o pedido na internet, tanto aposentados como pensionistas devem anexar documentos comprobatórios, além de informar os cálculos que devem ser analisados – nesse caso em específico, é recomendado consultar um profissional capacitado em direito previdenciário.

Bastará entrar no site ou aplicativo “Meu INSS” usando os dados de login cadastrados anteriormente no portal GOV.BR. Feito isso, clique em “Entrar” e digite “Revisão” na parte de “Do que você precisa?”. Será necessário preencher o respectivo formulário.

Ao menos a documentação obrigatória deve ser enviada no sistema, além de informar o motivo do pedido ao indicar qual é o erro que deve ser revisado. Existem padrões específicos na hora de escanear os arquivos, que podem ser consultados na mesma plataforma do instituto.

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Caso prefiram, os segurados podem realizar o agendamento por meio da Central 135 do INSS, que funciona 24 horas por dia para atendimentos automatizados. Caso queira falar com um servidor, ligue de segunda a sábado, das 7h às 22h pelo Horário de Brasília.

O envio da documentação, dentro desse contexto, somente é liberada quando o instituto solicitar os arquivos comprobatórios.

🤔 Quem só pode pedir a revisão até este ano?

Em grande parte das situações, existem prazos que devem ser seguidos, conforme a legislação estabelece. Os pedidos, geralmente, só podem ser feitos em até 10 anos, contando a partir da concessão de seu benefício. Em 2025, por exemplo, vence o prazo para certos segurados.

Ou seja, aqueles que se aposentaram ou se tornaram pensionistas em 2015. E como funciona a contagem do prazo limite na prática? A período começa a ser contabilizado no primeiro dia do mês seguinte em que o aposentado ou pensionista recebeu a primeira parcela.

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Por exemplo, isso quer dizer que o prazo final é março de 2025 para quem começou a receber o benefício em fevereiro de 2015 – e assim por diante. Confira a lista com os segurados que só podem solicitar a revisão neste ano:

🗓️ Quem recebeu a primeira parcela do benefício em dezembro de 2014: janeiro de 2025 é o último mês para solicitar a revisão;

🗓️ 1ª parcela do benefício em janeiro de 2015: pedido de revisão até fevereiro de 2025;

🗓️ 1ª parcela do benefício em fevereiro de 2015: pedido de revisão até março de 2025;

🗓️ 1ª parcela do benefício em março de 2015: pedido de revisão até abril de 2025;

🗓️ 1ª parcela do benefício em abril de 2015: pedido de revisão até maio de 2025;

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🗓️ 1ª parcela do benefício em maio de 2015: pedido de revisão até junho de 2025;

🗓️ 1ª parcela do benefício em junho de 2015: pedido de revisão até agosto de 2025;

🗓️ 1ª parcela do benefício em agosto de 2015: pedido de revisão até setembro de 2025;

🗓️ 1ª parcela do benefício em setembro de 2015: pedido de revisão até outubro de 2025;

🗓️ 1ª parcela do benefício em outubro de 2015: pedido de revisão até novembro de 2025;

🗓️ 1ª parcela do benefício em novembro de 2015: pedido de revisão até dezembro de 2025.

🕵️ Exceção à regra

Existem situações em que não há a necessidade de seguir o limite de 10 anos para solicitar a revisão. Até porque o Judiciário já informou que o direito é legítimo e pode ser feito livremente. É o caso de quem começou a receber a aposentadoria entre 5/10/1988 e 5/4/1991.

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A exceção à regra de prazo limite também vale para aqueles benefícios em que houve a concessão entre 5/4/1991 e 31/12/2003, desde que limitados ao teto do instituto. Em ambos os contextos, a Previdência Social efetua os pagamentos em ordem administrativa.

Vale sempre consultar um especialista em direito previdenciário, bem como ter um representante jurídico para evitar eventuais erros.

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