A primeira parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC) começará a ser paga no próximo dia 27/1. Com o novo salário mínimo ajustado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a partir de janeiro deste ano, os beneficiários do BPC receberão R$ 1.518 por mês.
Esse reajuste é baseado na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos últimos 12 meses, somado ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, tendo como referência principal o limite de 2,5% de ajuste acima da inflação em si.
O benefício assistencial é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que faz os repasses com base no Número do Benefício (NB), desconsiderando o dígito após o traço.
Quem recebe a parcela de R$ 1,5 mil do BPC no dia 27/1?
No dia 27 de janeiro, os beneficiários com final 1 no NB receberão a primeira parcela do BPC. Confira todas as datas de pagamento:
- NB final 1: recebe em 27 de janeiro de 2025;
- NB final 2: recebe em 28 de janeiro de 2025;
- NB final 3: recebe em 29 de janeiro de 2025;
- NB final 4: recebe em 30 de janeiro de 2025;
- NB final 5: recebe em 31 de janeiro de 2025;
- NB final 6: recebe em 3 de fevereiro de 2025;
- NB final 7: recebe em 4 de fevereiro de 2025;
- NB final 8: recebe em 5 de fevereiro de 2025;
- NB final 9: recebe em 6 de fevereiro de 2025;
- NB final 0: recebe em 7 de fevereiro de 2025.
Calendário BPC 2025
Como consultar o benefício?
Para consultar o BPC, você pode utilizar o sistema Meu INSS, disponível tanto no site quanto no aplicativo (Android e iOS). Primeiramente, será necessário fazer login com suas credenciais do portal Gov.br.
Após acessar o sistema, procure a opção “Extrato de Pagamento”, onde estarão disponíveis as informações detalhadas sobre a parcela referente ao mês de janeiro.
As informações serão atualizadas durante a semana em que os pagamentos forem iniciados ou até mesmo na anterior, permitindo a consulta a todos os beneficiários até o dia 27 de janeiro.
Em caso de dúvidas ou se precisar de assistência adicional, entre em contato com Central de Atendimento do INSS pelo número 135.
Quais as novas regras do BPC?
A sanção da Lei n.º 15.077, de 27 de dezembro de 2024, trouxe novas regras para ingresso e permanência no Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir deste ano.
A nova lei introduz três mudanças principais. Primeiramente, a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos agora é obrigatória para concessões administrativas e judiciais, incluindo o registro do código na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Em segundo lugar, a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) passa a ser necessária a cada 24 meses, assegurando maior segurança às informações fornecidas.
Além disso, a coleta biométrica torna-se um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC e outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, a fim de reforçar a segurança e combater fraudes.
Em relação ao critério de renda do BPC, o cálculo só poderá descontar valores previstos em lei, como outro BPC, benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, contratos de aprendizagem, estágios supervisionados e valores recebidos como auxílio financeiro temporário ou indenização por danos causados por rompimento e colapso de barragens.
O que não muda no BPC em 2025?
Por fim, vale lembrar que alguns pontos não foram alterados pela nova lei. A definição de deficiência para acesso ao BPC e os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita permanecem inalterados.
Também é importante mencionar que a exigência de que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC foi vetada pelo presidente Lula, mantendo os critérios de acesso como eram anteriormente.