O aumento do salário mínimo neste ano alterou os valores de benefícios vinculados a ele, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o abono salarial. Por sua vez, trabalhadores elegíveis ao seguro-desemprego não podem receber valor do benefício abaixo do piso salarial do país.
Lembrando que o salário mínimo, em 2025, é de R$ 1.518,00, representando um aumento de R$ 106 (7,5%) ao considerarmos o do ano passado, que era de R$ 1.412,00. Esse cálculo teve como base os índices econômicos, INPC e PIB, mas também o limite de 2,5% acima da inflação analisada.
Até porque houve uma mudança na lógica da correção para entrar em consonância com o arcabouço fiscal, impedindo que o valor cresça livremente apenas a partir do acumulado do INPC nos últimos 12 meses e do PIB no segundo ano anterior ao de referência.
Qual é o novo valor do seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, garantindo assistência financeira durante o período sem trabalho. Ele serve como um suporte financeiro enquanto o cidadão busca um novo trabalho.
O cálculo do benefício é realizado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Essa média é usada para determinar a faixa salarial a ser considerada, conforme as normas definidas pelo governo.
O governo ainda não atualizou a tabela para o cálculo do benefício em 2025, mantendo, pelo menos até o momento, a tabela em vigor do ano passado:
- Até R$ 2.041,39: o salário médio é multiplicado por 0,8;
- De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o valor excedente a R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado com R$ 1.633,10;
- Acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74.
Em contrapartida, é importante ressaltar que o valor do benefício, de forma geral, nunca será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado e corrigido em R$ 1.518,00. Em 2024, os trabalhadores não podiam receber menos de R$ 1.412,00 no programa.
Mais informações atualizadas sobre o assunto devem ser divulgadas em breve pelo Ministério de Trabalho e Emprego (MTE).
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
Entre os trabalhadores que têm direito ao benefício, estão os empregados formais e domésticos, pescadores profissionais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Aqueles com contrato suspenso para participação em cursos e treinamentos de qualificação profissional também estão inclusos na lista.
O requerimento pode ser feito no portal Gov.br, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS) ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, ou postos credenciados pelo Ministério do Trabalho, mediante agendamento.
Além do mais, o trabalhador deve solicitar o benefício observando os seguintes prazos:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia após a data da dispensa;
- Empregado afastado para qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, após a data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o período de defeso, em até 120 dias do início da restrição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como receber o benefício?
O benefício será creditado automaticamente na conta informada durante o requerimento, seja na Caixa ou em outro banco, via TED. Caso não tenha indicado uma conta, a Caixa abrirá uma conta individual automaticamente para você.
Além disso, o pagamento pode ocorrer em uma Conta Poupança Social Digital, que será aberta automaticamente se as condições forem atendidas, sem necessidade de documentos ou presença nas agências.