O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou as datas oficiais de pagamento do auxílio-doença, agora chamado de “benefício por incapacidade temporária”, para janeiro.
Este auxílio oferece apoio financeiro aos trabalhadores afastados por motivos de saúde, incluindo doenças físicas, mentais ou decorrentes de acidentes.
Os repasses seguem o mesmo calendário das aposentadorias, pensões e demais benefícios como auxílio-reclusão, salário-maternidade e outros.
Calendário de pagamentos do auxílio-doença em janeiro
O cronograma tradicional do INSS considera o valor a ser repassado e o número final do benefício (NB), ignorando o dígito verificador após o traço.
Desse modo, aqueles que recebem até um salário mínimo terão seus pagamentos efetuados a partir do dia 27 de janeiro, enquanto aqueles que recebem acima desse valor terão os depósitos realizados nos primeiros dias úteis de fevereiro.
Para quem ganha valor correspondente ao piso:
- NB final 1: depósito em 27 de janeiro de 2025;
- NB final 2: depósito em 28 de janeiro de 2025;
- NB final 3: depósito em 29 de janeiro de 2025;
- NB final 4: depósito em 30 de janeiro de 2025;
- NB final 5: depósito em 31 de janeiro de 2025;
- NB final 6: depósito em 03 de fevereiro de 2025;
- NB final 7: depósito em 04 de fevereiro de 2025;
- NB final 8: depósito em 05 de fevereiro de 2025;
- NB final 9: depósito em 06 de fevereiro de 2025;
- NB final 0: depósito em 07 de fevereiro de 2025.
Para quem ganha mais de um salário mínimo:
- NB finais 1 e 6: depósito em 03 de fevereiro de 2025;
- NB finais 2 e 7: depósito em 04 de fevereiro de 2025;
- NB finais 3 e 8: depósito em 05 de fevereiro de 2025;
- NB finais 4 e 9: depósito em 06 de fevereiro de 2025;
- NB finais 5 e 0: depósito em 07 de fevereiro de 2025.
Quem pode receber o auxílio-doença?
O auxílio-doença é pago aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias. Este benefício é essencial para garantir que os trabalhadores tenham suporte financeiro enquanto se recuperam de suas condições de saúde.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir três requisitos principais: carência, qualidade de segurado e incapacidade para o trabalho. A carência exige que o segurado tenha contribuído com a previdência social por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de acidentes.
A qualidade de segurado refere-se à condição de estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça após a última contribuição.
Por sua vez, a incapacidade para o trabalho deve ser atestada por uma perícia médica do INSS, comprovando que o segurado está incapacitado de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias.
Como solicitar?
Aqueles que atendem a esses requisitos podem solicitar o benefício pelo site ou aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS).
É importante notar que o INSS não cobre doenças e lesões pré-existentes que já tenham causado incapacidade antes da cobertura.
Além disso, os segurados não podem exercer atividade remunerada enquanto recebem o auxílio-doença, sob risco de cancelamento do benefício. Em caso de negativa do benefício pelo INSS, o cidadão pode recorrer para garantir seus direitos.