As regras que servem para calcular o tempo de aposentadoria não vão mudar ao longo deste ano, conforme sinalizou o Governo Federal. Entretanto, haverá alguns ajustes devido à Emenda Constitucional 103, que foi aprovada em novembro de 2019 (Reforma da Previdência).
O que isso quer dizer na prática? Para quem já contribuía com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) antes que a reforma fosse aprovada, as mudanças devem ocorrer em decorrência do que é conhecido como “período de transição” entre as regras antigas e atuais.
Ou seja, é um intervalo de tempo em que as normativas são gradativamente alteradas para não comprometer a lógica de aposentadoria para quem estava sendo regido pelo regulamento anterior. Haverá, portanto, novo ajuste na idade mínima, tempo de contribuição e pontuação.
Mas, afinal, como ficará o critério de idade na aposentadoria por tempo de contribuição em 2025? Sabemos que, a partir da transição por idade, é adicionado o período de seis meses por ano até atingir uma faixa etária específica – valendo tanto para homem quanto para mulher.
O que muda na aposentadoria por tempo de contribuição em 2025?
Os ajustes nas regras de transição já estão valendo desde a última quarta-feira, 1º/1, sendo voltadas aos cidadãos que já estavam contribuindo com o INSS antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019. Mas o que foi alterado na lógica?
Neste ano, haverá um acréscimo de seis meses na lógica da idade na aposentadoria por tempo de contribuição – tanto para homens quanto para mulheres. Fica assim em 2025: para homem, idade mínima de 64 anos para se aposentar, com tempo de contribuição de 35 anos.
Já no caso da mulher, a idade mínima passou a ser de 59 anos, além de 30 como tempo de contribuição. E esse acréscimo de seis meses será feito anualmente até atingir a idade de 62 anos para mulher e, por sua vez, 65 anos para homem.
A título de exemplo, é importante lembrar como a lógica estava em vigor no ano de 2024. Na época, a idade mínima para mulher era de 58 anos e meio. Já no caso de homem, era necessário ter, pelo menos, 63 anos e meio. Perceba que, em 2025, houve acréscimo de seis meses.
E as demais regras?
O Governo Federal também informou que não existe a necessidade de ter idade mínima no caso da regra de transição por pedágio de 50%. Os cidadãos somente precisam ter o tempo mínimo de contribuição, além de cumprir o período específico listado no regulamento.
Esse período em si corresponde a 50% do tempo que faltaria para alcançar o necessário, considerando a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. A partir de transição de 100%, a sistemática possui uma lógica diferente e depende da idade também.
Nesse caso, é preciso ter idade de, pelo menos, 57 anos no caso da mulher, além de 60 anos no contexto do homem. Isso ao considerarmos quem conseguiu atingir 28 anos e um dia na época em que a Reforma da Previdência foi implementada no território brasileiro.
Tanto a regra do pedágio 50% quanto a de 100% não sofrerão mudanças com reajustes anuais, conforme informou a equipe do Governo em nota.