A partir de janeiro de 2025, as parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passarão por um reajuste acima da inflação, acompanhando o aumento do salário mínimo.
O novo valor, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última segunda-feira, 30 de dezembro, também vai impactar outros pagamentos vinculados ao piso nacional.
Qual será o valor das parcelas do BPC?
O novo valor do BPC que acompanha o salário mínimo no Brasil passa a ser de R$ 1.518,00, cerca de 7,5% a mais comparado ao antigo montante de R$ 1.412,00.
Atualmente, o benefício atende cerca de 5,7 milhões de beneficiários, sendo 3,12 milhões de idosos e 2,58 milhões de pessoas com deficiência, cuja renda por pessoa do grupo familiar é até um quarto do salário mínimo.
Com o reajuste, a renda per capita, que é um dos critérios de elegibilidade ao programa, deve ser inferior a 25% do novo valor, o que equivale a até R$ 379,50.
Além do BPC, o aumento de R$ 106 trará reflexos em outras áreas, incluindo as contribuições para o microempreendedor individual (MEI), aposentadorias, seguro-desemprego e abono salarial.
A medida que limitou o aumento do piso faz parte de um conjunto de ações propostas pelo Governo Federal para reduzir os gastos públicos e garantir uma economia estimada de R$ 15,3 bilhões em dois anos.
Quais as novas regras do BPC em 2025?
As mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) em 2025 vêm com a entrada em vigor da Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao benefício.
A lei foi sancionada pelo presidente Lula e publicada na última sexta-feira (27/12), após ser aprovada no Congresso Nacional.
O projeto original (PL 4614/24), de autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), passou por algumas alterações antes de sua aprovação final.
Entre elas, destaca-se que a renda do cônjuge que não reside no mesmo imóvel não será considerada no cálculo da renda familiar.
Além disso, a lei estabelece que todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa serão considerados, independentemente do parentesco.
O BPC recebido por outra pessoa da família também não entrará no cálculo da renda, permitindo que mais de um beneficiário possa receber o auxílio na mesma residência.
Outra mudança é que a atualização dos cadastros deverá ser feita, no máximo, a cada 24 meses.
Também haverá a obrigatoriedade da biometria para concessão e atualização do benefício. Porém, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos excepcionais, como localidades de difícil acesso ou dificuldades de deslocamento.
Por fim, um trecho da proposta que excluía pessoas com “deficiências leves” da lista de elegíveis foi vetado pelo presidente. Segundo o Poder Executivo, essa exclusão poderia gerar insegurança jurídica na concessão do benefício.