Auxílio-doença 2025: confira o novo piso do benefício do INSS

O salário mínimo ficou definido em R$ 1.518,00 este ano, impactando uma série de benefícios que usam o piso nacional como referência, inclusive o auxílio-doença.

Em 2025, o salário mínimo no Brasil foi ajustado em 7,5%, conforme decreto assinado no final de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O novo valor entrou em vigor no dia 1º de janeiro, afetando diversos benefícios sociais, incluindo o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é concedido pelo INSS a trabalhadores que, ao cumprirem os requisitos legais, se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais ou habituais por um período superior a quinze dias consecutivos.

Qual é o novo piso do auxílio-doença em 2025?

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O INSS atualiza anualmente o valor dos seus benefícios. Este reajuste afeta tanto o piso previdenciário, que é o valor mínimo a ser recebido, quanto todos os valores superiores a esse mínimo. Para determinar o piso, utiliza-se como referência o salário mínimo nacional, que, em 2025, ficou estabelecido em R$ 1.518,00.

Nesse sentido, o cálculo do auxílio-doença considera três fatores principais. Primeiro, calcula-se a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador a partir de julho de 1994.

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Em seguida, multiplica-se essa média por uma alíquota de 91%, para obter o valor inicial do benefício, que não pode ser maior que a média dos 12 salários mais recentes do trabalhador.

Há duas possibilidades para determinar o valor final do benefício. Se o valor inicial (média multiplicada por 91%) for menor que a média dos 12 últimos salários, esse valor inicial será o montante a ser recebido.

Mas, se o valor inicial for maior que a média dos 12 últimos salários, o benefício será igual à média dos 12 salários mais recentes. Isso garante que o benefício por incapacidade temporária não seja desproporcional em relação ao histórico salarial recente do trabalhador.

Em linhas gerais, o valor máximo do auxílio-doença é limitado pelo teto do INSS, cujo valor de 2025 ainda será divulgado pelo órgão. Já o valor mínimo é igual ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.518,00 neste ano.

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Quem tem direito ao benefício?

O benefício por incapacidade temporária é destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades.

Para ter direito a esse auxílio, não basta apenas ser contribuinte; é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Esta comprovação é exigida quando a incapacidade se estende por mais de 15 dias consecutivos.

Além da comprovação da incapacidade, o trabalhador precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social.

Essa regra, contudo, não se aplica em casos excepcionais, como acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, que dispensam o cumprimento desse período de carência.

Em caso de doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla e outras, a carência também é dispensada, conforme definido pelo INSS.

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Como solicitar?

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS). Faça login usando a conta Gov.br e, em seguida, clique em “Novo pedido”.

Selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade” e acompanhe o andamento do pedido pela opção “Consultar Pedidos”. Durante a solicitação, é necessário apresentar a documentação exigida (exames, laudos, receitas) e documentos pessoais com foto e CPF.

Se houver um representante legal, também será preciso apresentar os documentos pessoais dele. Para dúvidas, a Central de Atendimento do INSS está disponível pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

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