Com o calendário anunciado para o pagamento da parcela de janeiro do Bolsa Família em 2025, muitos beneficiários se perguntam sobre a possibilidade de antecipação dos depósitos no primeiro lote do próximo ano. A sistemática está prevista dentre as regras do programa.
No entanto, somente vale para casos excepcionais, assim como ocorreu nos anos anteriores. A lista de municípios atendidos geralmente é publicada no site do GOV.BR. Por isso, é importante ficar de olho no portal para conferir se você terá ou não direito ao adiantamento.
Esse anúncio é feito na semana em que os pagamentos têm início, ou seja, no dia 20/1 ao considerar a parcela do mês-base de janeiro. Com a política de antecipação, os contemplados com a medida recebem o valor no primeiro dia do calendário mensal, independentemente do NIS.
Os demais seguem a ordem tradicional, que é regida a partir do último dígito que consta no documento de cada beneficiário. Por sua vez, sabemos que o valor mínimo da primeira parcela do ano será de R$ 600,00 por domicílio, além dos adicionais com critérios específicos.
Em caso de qualquer dúvida, vale a pena entrar em contato com o Disque Social do MDS, pasta ligada ao Governo Federal que organiza as regras e os pagamentos de cada mês. O atendimento funciona a partir do telefone 121 em todo o território brasileiro.
Haverá antecipação da parcela de janeiro?
A resposta é: depende. Se o seu município ou estado estiver enfrentando situação de calamidade ou emergência pública em janeiro, o Governo Federal costuma conceder a antecipação para os beneficiários que residem nas localidades afetadas.
O ofício comunicando sobre a necessidade de adiantamento é emitido pelas prefeituras e governos locais. Em seguida, o MDS avalia a lista e confirma se a política será levada adiante. Por fim, o anúncio dos municípios é feito diretamente no portal do GOV.BR.
Aqueles que forem atendidos com a medida devem receber o pagamento de janeiro logo no primeiro dia do calendário oficial, 20/1, sem a necessidade de aguardar pelo escalonamento tradicional das datas, que varia conforme o último dígito que aparece no documento NIS.
Vale salientar que existia uma portaria em 2024 que assegurava a antecipação para todos os municípios do Rio Grande do Sul devido aos prejuízos sofridos com as enchentes no estado. No entanto, ela deixou de vigorar em dezembro e não valerá a partir de janeiro.
Isso quer dizer que o adiantamento do calendário somente será possível nos municípios do RS se houver um decreto ativo de calamidade ou emergência pública, desde que seja reconhecido formalmente pelo Governo Federal.
📅 Calendário de janeiro do Bolsa Família 2025
A lógica tradicional será mantida para os beneficiários que não forem contemplados pela política de antecipação. Portanto, o escalonamento nesse caso ocorrerá a partir do último dígito do NIS; sempre em ordem crescente do 1 ao 0. Pagamento apenas em dias úteis.
A consulta do primeiro lote do ano poderá ser feita pelo aplicativo do Bolsa Família, que possui versão para sistemas Android e iOS. Confira as datas confirmadas de pagamento:
- NIS final 1: 20 de janeiro de 2025;
- NIS final 2: 21 de janeiro de 2025;
- NIS final 3: 22 de janeiro de 2025;
- NIS final 4: 23 de janeiro de 2025;
- NIS final 5: 24 de janeiro de 2025;
- NIS final 6: 27 de janeiro de 2025;
- NIS final 7: 28 de janeiro de 2025;
- NIS final 8: 29 de janeiro de 2025;
- NIS final 9: 30 de janeiro de 2025;
- NIS final 0: 31 de janeiro de 2025.