BPC: quem terá que fazer cadastro biométrico em 2025?

Saiba quem terá que fazer cadastro biométrico para receber o BPC em 2025, caso as mudanças aprovadas no Congresso Nacional sejam sancionadas pelo presidente.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) possivelmente passará por mudanças importantes a partir de 2025. Uma delas condiciona o recebimento do benefício ao cadastro biométrico.

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Essa nova exigência faz parte do pacote fiscal do governo federal e está prevista no Projeto de Lei 4.614/2024, que restringe o acesso ao BPC e limita o aumento real do salário mínimo. O PL já foi aprovado no Congresso Nacional, mas ainda aguarda sanção presidencial.

Quem deverá fazer cadastro biométrico em 2025?

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Se for sancionado, todos os beneficiários do BPC terão que apresentar um documento com cadastro biométrico a partir de 2025 para solicitar ou renovar o benefício.

Porém, haverá exceções para cidadãos que moram em locais de difícil acesso ou que possuem limitações de saúde. Essas exceções terão prazos adicionais para realizar a regularização.

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Essas mudanças visam melhorar a fiscalização e reduzir fraudes, já que decisões judiciais vêm aumentando o número de beneficiários ao excluir certos rendimentos da avaliação.

O governo espera economizar R$ 2 bilhões por ano com essa medida, contribuindo para alcançar a meta fiscal de economizar cerca de R$ 70 bilhões até 2026.

Outras mudanças previstas para o BPC a partir de 2025

Além da obrigatoriedade de cadastro biométrico, outras mudanças estão previstas no PL aprovado pelo Congresso. Em primeiro lugar, haverá a redução do prazo para atualização no Cadastro Único (CadÚnico) de 48 para 24 meses.

Caso o procedimento não seja feito no prazo estipulado, os benefícios poderão ser suspensos após notificação com antecedência mínima de 90 dias.

Outra alteração relevante é a exigência de avaliação médica realizada pela perícia federal e de uma análise social do INSS para a concessão do BPC a pessoas com deficiência.

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Essas avaliações verificarão o grau de impedimento físico, mental ou sensorial do beneficiário, garantindo que apenas pessoas com deficiência moderada ou grave tenham acesso ao benefício.

Contudo, esse dispositivo enfrentou rejeição no Plenário, o que indica que esse trecho poderá ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Cálculo de renda e exigência da CID

No que diz respeito à renda familiar, o cálculo considerará os rendimentos brutos de todos os membros que vivem sob o mesmo teto, sem deduções não previstas em lei. A renda familiar mensal per capita para acesso ao BPC continuará limitada a um quarto do salário mínimo.

Além disso, rendas provenientes de aposentadoria ou BPC recebidas por outro idoso da família serão excluídas do cálculo, permitindo que mais de uma pessoa no mesmo núcleo familiar tenha acesso ao benefício.

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Por fim, permanece a exigência de registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de concessão do BPC, com garantia de sigilo das informações.

Vale ressaltar novamente que essas mudanças ainda não entraram em vigor, visto que o PL 4.614/2024 segue agora para a sanção do presidente Lula, que poderá ser feita com ou sem vetos.

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