132 mil aposentados recebem benefícios atrasados; total de R$ 2 bi

Mais de 132 mil aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS receberão R$ 2 bilhões em pagamentos atrasados, conforme decisão do CJF.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar R$ 2 bilhões a 132.151 aposentados, pensionistas e outros beneficiários, conforme decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF).

continua depois da publicidade

Esses valores referem-se a benefícios que deveriam ter sido pagos desde a data do pedido inicial, mas foram adiados, gerando uma dívida acumulada que agora será quitada.

Assim, recebem aqueles que ganharam as ações judiciais contra o órgão em novembro deste ano.

Leia também

Quais benefícios atrasados do INSS serão pagos?

Do total de beneficiários, a maioria (64,3%) é composta por aqueles que solicitaram revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, cujos processos não têm mais possibilidade de recurso.

continua depois da publicidade

Os pagamentos serão realizados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), com limite de 60 salários mínimos (R$ 84.720), para compensar a demora na concessão dos benefícios.

Além dos R$ 2 bilhões destinados aos beneficiários do INSS, outros R$ 500 milhões foram liberados para diferentes tipos de ações, totalizando R$ 2,5 bilhões.

Como será a distribuição por estado?

TRF da 1ª Região

Com sede no Distrito Federal e jurisdição nos estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá, essa região receberá um total de R$ 895,170 milhões, sendo destinados R$ 641.564.650,49 para 47.115 beneficiários, abrangendo 40.078 processos previdenciários e assistenciais.

TRF da 2ª Região

Com sede no Rio de Janeiro e jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, essa região receberá um total de R$ 249,153 milhões, sendo destinados R$ 207.050.988,17 para 12.253 beneficiários, abrangendo 8.663 processos previdenciários e assistenciais.

continua depois da publicidade

TRF da 3ª Região

Com sede em São Paulo e jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, essa região receberá um total de R$ 345,142 milhões, sendo destinados R$ 268.564.498,81 para 11.451 beneficiários, abrangendo 8.589 processos previdenciários e assistenciais.

TRF da 4ª Região

Com sede no Rio Grande do Sul e jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, essa região receberá um total de R$ 448,834 milhões, sendo destinados R$ 393.659.055,17 para 26.120 beneficiários, abrangendo 19.075 processos previdenciários e assistenciais.

TRF da 5ª Região

Com sede em Pernambuco e jurisdição nos estados de Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba, essa região receberá um total de R$ 329,907 milhões, sendo destinados R$ 269.505.093,55 para 21.731 beneficiários, abrangendo 12.997 processos previdenciários e assistenciais.

continua depois da publicidade

TRF da 6ª Região

Com sede e jurisdição no estado de Minas Gerais, essa região receberá um total de R$ 248.504 milhões, sendo destinados R$ 232.443.864,14 para 13.481 beneficiários, abrangendo 11.633 processos previdenciários e assistenciais.

Como consultar os benefícios atrasados do INSS?

O Conselho da Justiça Federal (CJF) transfere os valores para os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são encarregados de depositar os montantes nas contas dos beneficiários conforme cronogramas próprios.

Para os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, os depósitos são feitos em contas abertas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Beneficiários do INSS nesses estados devem acessar o site do TRF2, informar o número do CPF e preencher um dos seguintes campos: “n.º de registro de precatório ou RPV”, “n.º do processo de origem” ou “n.º da requisição”, para concluir a consulta.

continua depois da publicidade

Segurados de outras regiões devem verificar nos sites dos respectivos TRFs. É essencial ter em mãos os números do CPF, do registro da RPV, do processo de origem, da requisição e/ou da OAB do advogado.

Herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito ao pagamento, desde que comprovem legalmente o vínculo.

Leia também

Concursos em sua
cidade