As novas regras, que ainda precisam ser sancionadas pela presidência da República, fazem parte das medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo Governo Federal, visando tornar o processo de concessão do benefício mais rigoroso e justo.
O que pode mudar no BPC em 2025?
Avaliação para atestar incapacidade
Atualmente, o BPC é um direito garantido às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais, assegurando-lhes um salário mínimo mensal (R$ 1.412,00 em 2024) se não puderem sustentar-se ou serem sustentados por suas famílias.
A proposta inicial do governo restringia a definição de pessoa com deficiência àquelas incapazes para a vida independente e para o trabalho, mas essa parte foi removida pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL).
A nova redação estabelece que a concessão do BPC dependerá de uma avaliação que comprove deficiência moderada ou grave, mantendo a definição mais abrangente presente na legislação atual.
Essa definição descreve a pessoa com deficiência como alguém com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
No entanto, devido a protestos de parlamentares, o relator e líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-AL), informou que existe um compromisso por parte do Governo Federal de vetar a definição de acesso ao auxílio para pessoas com deficiência “moderada ou grave”.
Ou seja, ao que tudo indica, os critérios serão mantidos com base no regulamento atual: BPC destinado para todas as deficiências, sem distinção, conforme informado pelos líderes governistas.
Cálculo de renda
Para realizar o cálculo do BPC, serão somados os rendimentos de todos os membros da família que residem na mesma casa e o valor total será dividido pela quantidade de pessoas que vivem sob o mesmo teto.
No entanto, não serão considerados nesse cálculo os benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões por morte, ou assistenciais, como o Bolsa Família, mantendo o que está previsto na lei aprovada em 2020.
Porém, a nova regra exclui aqueles que possuem bens de valor superior ao limite de isenção do Imposto de Renda.
Cadastro biométrico e inclusão da CID
O texto mantém a obrigatoriedade do cadastro biométrico já implementado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e propõe a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) para a concessão e renovação do benefício, de forma sigilosa, até entrar em vigor as normas sobre avaliação biopsicossocial.
No entanto, para locais de difícil acesso ou quando o requerente enfrentar dificuldades de locomoção devido à idade, saúde ou outras situações previstas por ato do Executivo, será concedido um prazo de seis meses, prorrogável uma vez por igual período, para a apresentação do documento com o cadastro biométrico.
Atualização dos cadastros
Os beneficiários que não estejam cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) ou cujas informações estejam desatualizadas há mais de 24 meses precisarão regularizar suas situações.
Essas pessoas deverão se apresentar no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de sua localidade. Caso contrário, poderão perder o benefício.