A Reforma da Previdência de 2019 (EC n.º 103) introduziu novas regras para a aposentadoria do INSS, sujeitas a ajustes anuais. Assim, quem pretende se aposentar em 2025 precisa acompanhar essas alterações, especialmente em relação à idade mínima.
Contudo, aqueles que já cumpriam os requisitos para aposentadoria antes da reforma, mas ainda não haviam requerido o benefício, estão protegidos pelas regras em vigor na data de seu direito adquirido.
Por outro lado, para os contribuintes que, até 12 de novembro de 2019, ainda não preenchiam as condições para se aposentar, aplicam-se as regras de transição, definidas pela nova legislação e atualizadas anualmente.
Idade mínima para se aposentar em 2025
Atualmente, existem cinco maneiras de se aposentar pelo INSS, e a escolha da melhor opção depende de cada trabalhador.
No entanto, duas dessas opções terão mudanças em 2025: a aposentadoria por pontos, bem como a aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima progressiva.
Aposentadoria por pontos
Essa modalidade exige que você some sua idade com seu tempo de contribuição para atingir um número mínimo de pontos. A quantidade de pontos necessários aumenta a cada ano, até atingir o limite máximo em 2033.
Em 2025, por exemplo, mulheres precisam de 92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição) e homens, 102 pontos (com 35 anos de contribuição). Essa pontuação necessária aumenta anualmente, até 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Para ilustrar: uma mulher com 55 anos e 33 anos de contribuição terá 88 pontos em 2025, não se aposentando. Mas, se tivesse 37 anos de contribuição, atingiria os 92 pontos necessários.
Já um homem com 67 anos de idade precisará de 35 anos de contribuição em 2025 para se aposentar por pontos; com 62 anos de idade, precisará de 40 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima progressiva
Essa modalidade exige atingir uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição para solicitar o benefício. Em 2025, são 64 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 59 anos de idade e 30 anos para mulheres.
A idade mínima aumenta de seis em seis meses a cada ano, chegando a 65 anos para homens em 2027 e 62 anos para mulheres em 2031.
Modalidades que não sofrerão mudanças em 2025
Aposentadoria por Idade + tempo mínimo de contribuição
Para se aposentar por essa via, homens precisam de 65 anos e 15 anos de contribuição; mulheres, 62 anos e 15 anos de contribuição.
A única desvantagem dessa escolha é que, devido ao tempo de contribuição reduzido, o aposentado receberá apenas 60% do valor total do benefício.
Aposentadoria com “pedágio” de 50%
Se você já contribuiu muito, pode se aposentar sem atingir a idade mínima. Mas, você precisará contribuir por um tempo extra, correspondendo à metade do tempo que ainda faltava para a aposentadoria em 2019 (30 anos para mulheres e 35 para homens).
Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição precisa de mais 1 ano e meio (1 ano faltante + 0,5 ano de pedágio).
Aposentadoria com “pedágio” de 100%
Essa opção também considera uma idade mínima e exige um tempo de contribuição extra. Esse tempo extra é igual ao tempo que faltava para atingir o mínimo (30 anos para mulheres e 35 para homens) em 2019.
Uma mulher com 28 anos de contribuição precisaria trabalhar mais 4 anos (2 anos faltantes + 2 anos de pedágio) e ter 57 anos ou mais.