A Caixa Econômica Federal vai liberar os repasses da última parcela do Auxílio-Gás 2024 a partir da próxima semana, iniciando no dia 10 de dezembro. O benefício é pago bimestralmente para famílias registradas no CadÚnico, sem um valor fixo.
O cálculo leva em consideração a média nacional do preço do botijão de 13 kg, que é definida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP). Em dezembro, a quantia ficou definida em R$ 104, sem alteração em relação ao mês de outubro.
O programa é administrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, enquanto a Caixa cuida do pagamento e oferece atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas.
Calendário Auxílio-Gás de dezembro
As datas de pagamento do Auxílio-Gás seguem o calendário do Bolsa Família, contemplando mais de 5 milhões de famílias. Desse modo, em dezembro, os repasses serão feitos de maneira adiantada para encerrar antes do Natal, sempre considerando o dígito final do NIS (Número de Identificação Social):
- NIS final 1 – 10 de dezembro;
- NIS final 2 – 11 de dezembro;
- NIS final 3 – 12 de dezembro;
- NIS final 4 – 13 de dezembro;
- NIS final 5 – 16 de dezembro;
- NIS final 6 – 17 de dezembro;
- NIS final 7 – 18 de dezembro;
- NIS final 8 – 19 de dezembro;
- NIS final 9 – 20 de dezembro;
- NIS final 0 – 23 de dezembro.
Vale lembrar que, para as cidades que estão em situação de emergência ou calamidade pública, conforme reconhecido pelo Governo Federal, o depósito é liberado no primeiro dia do calendário de pagamento para todos os moradores que têm direito ao benefício nessas áreas.
Quem pode receber e como consultar o benefício?
O Auxílio-Gás é um programa do Governo Federal que tem o objetivo de ajudar a minimizar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias de baixa renda. Famílias cadastradas no CadÚnico, com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, são elegíveis para receber a quantia bimestral.
Este benefício pode ser combinado com outros programas, como o Bolsa Família, sem que os valores sejam contabilizados como renda no Cadastro Único. O programa também abrange famílias que tenham membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente de estarem inscritas no CadÚnico ou não.
Para essas famílias, o pagamento é direcionado ao responsável familiar apontado no cadastro, de preferência uma mulher, ou ao titular do BPC, ou seu responsável legal.
As parcelas são pagas conforme o calendário do Bolsa Família, e a consulta sobre a disponibilidade do benefício pode ser feita pelo aplicativo Bolsa Família, pelo aplicativo CAIXA Tem ou pelo Atendimento CAIXA através do número 111.