O governo federal está realizando estudos que poderão culminar em mudanças nas regras do seguro-desemprego, um dos pilares da seguridade social que oferece assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
As alterações que estão em discussão têm como objetivo equilibrar as contas públicas, visto que o benefício representa um dos maiores custos para o orçamento, perdendo apenas para a Previdência Social e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quais as possíveis mudanças no seguro-desemprego em 2025?
O governo está avaliando ajustes nas regras de elegibilidade e nos valores do seguro-desemprego. Entre as principais propostas estão:
- Realizar um pente-fino nos cadastros de beneficiários para evitar fraudes e fazer com que os recursos alcancem os trabalhadores realmente elegíveis;
- Modificar o número de parcelas do benefício, vinculando-o ao valor da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, paga ao empregado demitido sem justa causa;
- Elevar a alíquota de PIS/Cofins para setores com alta rotatividade de mão de obra, ou seja, aqueles que mais demandam o seguro-desemprego.
Essas alterações têm o objetivo de reduzir os gastos públicos com o benefício, que representam bilhões de reais no orçamento federal. De acordo com o Ministério da Economia, aproximadamente 6,7 milhões de brasileiros receberam o seguro-desemprego em 2023, com um custo total de cerca de R$ 45 bilhões.
No entanto, especialistas alertam que, embora a contenção de gastos seja necessária, a redução abrupta dos direitos pode aumentar a desigualdade social e o índice de pobreza.
É importante notar que essas propostas ainda estão em estudo e não foram oficialmente anunciadas. Contudo, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos às mudanças que podem afetar seus direitos.
Como funciona o seguro-desemprego atualmente?
O seguro-desemprego é um direito garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa. Ele é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e oferecido pela Previdência Social, sendo pago nas agências da Caixa Econômica Federal.
O benefício tem como objetivo fornecer apoio financeiro temporário aos trabalhadores demitidos, sendo pago em parcelas que variam de acordo com o período trabalhado. O seguro-desemprego é destinado a:
- celetistas demitidos sem justa causa;
- empregados domésticos;
- pescadores durante o período do defeso; e
- trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo.
Também têm direito ao benefício os profissionais que receberam salários como pessoa jurídica ou física, desde que o pagamento tenha sido relativo a um período mínimo de trabalho. Esse período pode variar de 6 a 12 meses, dependendo da situação específica do trabalhador.
O ex-funcionário pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do número de solicitações feitas e do tempo trabalhado na empresa. Atualmente, os valores variam de R$ 1.412 e R$ 2.313,74, calculados com base nos três últimos salários, conforme as regras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como solicitar o benefício?
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS), pelo portal Gov.br ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone 158.
Para isso, é necessário apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, recebido do empregador no momento da dispensa sem justa causa, e o número do CPF.