Diferentemente do meses anteriores, o pagamento em dezembro do Bolsa Família cai mais cedo do que o normal devido às festividades do final do ano. A parcela será paga entre os dias 10 e 23/12. Geralmente, entre janeiro e novembro, os beneficiários recebem nos últimos 10 dias úteis de cada mês.
No entanto, a ordem de escalonamento continua o mesmo de sempre: conforme o último dígito que aparece no documento NIS (Número de Identificação Social) de cada família. Isso quer dizer que os inscritos com NIS final 1 já terão o direito em conta no dia 10/12.
Os demais, portanto, poderão sacar o dinheiro nos dias úteis subsequentes, considerando a ordem definida pelo calendário do Bolsa Família de dezembro até chegar em 23/12. Em linhas gerais, esse é o padrão a ser seguido por todos os beneficiários do programa.
Por outro lado, sabemos que a legislação prevê uma “quebra” de escalonamento em determinados casos. Uma portaria em vigor também permite a possibilidade para estado específico do país, no sentido de manter as medidas emergenciais que foram implementadas antes.
Você confere mais detalhes a respeito do assunto em nossa matéria para que nenhuma novidade passe batida. Lembrando que o programa é destinado para cidadãos com renda familiar per capita de até R$ 218,00 por mês, com inscrição atualizada na base de dados do CadÚnico.
Quem recebe Bolsa Família no 1º dia do calendário?
Por via de regra, o primeiro dia do calendário de cada parcela do programa é destinado aos beneficiários com NIS terminado em 1. Não será diferente em dezembro, já que esse grupo terá direito ao pagamento no dia 10/12. Entretanto, existem algumas exceções à regra.
Todos os beneficiários do Rio Grande do Sul, independentemente do NIS final, também têm o direito de receber a parcela no dia 10/12. Isso porque existe uma portaria, vigente até o final do ano, que abre a brecha para a quebra do escalonamento, como medida emergencial.
O estado passou por intensos transtornos devido às fortes enchentes durante o primeiro semestre do ano. Por isso, o Governo Federal decidiu manter a lógica ‘antecipada’ de depósitos para todos os inscritos que vivem no RS.
Segundo a legislação vigente do programa, a mesma possibilidade é aberta para os inscritos que vivem em qualquer cidade/estado do país que esteja em situação reconhecida de emergência ou calamidade pública.
Em novembro, mais de 700 municípios tiveram o calendário unificado e receberam o valor no primeiro dia de pagamentos. A lista atualizada de dezembro ainda será anunciada pelo Governo Federal, mais precisamente no portal GOV.BR.
Calendário regular de dezembro
Para os demais inscritos que não forem contemplados com a política de antecipação, será necessário seguir a ordem definida por meio do calendário do Governo Federal. Confira as datas oficiais da última parcela do ano:
Último Dígito do NIS | Data de Pagamento |
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1 | 10 de dezembro de 2024 |
2 | 11 de dezembro de 2024 |
3 | 12 de dezembro de 2024 |
4 | 13 de dezembro de 2024 |
5 | 16 de dezembro de 2024 |
6 | 17 de dezembro de 2024 |
7 | 18 de dezembro de 2024 |
8 | 19 de dezembro de 2024 |
9 | 20 de dezembro de 2024 |
0 | 23 de dezembro de 2024 |