Beneficiários do Bolsa Família que residem no Rio Grande do Sul terão a parcela antecipada em novembro, assim como os inscritos que vivem em outras localidades que estão em situação de emergência ou calamidade pública, desde que formalmente reconhecida pelo Governo.
Em ambos os casos, os depósitos será feitos no primeiro dia do calendário de novembro, sem a necessidade de esperar pela escalonamento tradicional. Mas, afinal, será que o mesmo irá ocorrer no mês-base de dezembro? O calendário da última parcela do ano já está disponível?
Em nossa matéria, você confere todas as informações oficiais para se inteirar a respeito das regras em vigor no programa Bolsa Família. Lembrando que, por padrão, o escalonamento das transferências é feito a partir do último dígito do NIS (Número de Identificação Social).
Essa é a sistemática adotada em cada parcela, sendo a antecipação vista como uma medida extraordinária. Ou seja, liberada somente em casos específicos. Vale salientar que a normativa geral do programa continua a mesma para quem deseja ser incluído na lista de aprovados.
Para se tornar elegível ao Bolsa Família, todos os cidadãos devem ter renda familiar per capita de até R$ 218,00 ao mês. Inclusive, a unidade familiar precisa estar vinculada ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com dados sempre atualizados.
Bolsa Família de dezembro será antecipado?
Sim, os inscritos que vivem no Rio Grande do Sul também terão o direito de receber a parcela de dezembro no primeiro dia do calendário do mês-base, assim como já ocorreu anteriormente. A medida valerá até o final do ano e serve para amparar as famílias em vistas das enchentes.
O pagamento também será feito no primeiro dia do calendário de dezembro para os beneficiários que vivem em cidades e/ou estados em situação emergência ou calamidade pública. Essa exceção à regra está prevista no regulamento do programa como medida extraordinária.
Já os demais inscritos na folha de pagamento devem aguardar pelo escalonamento tradicional de datas. A boa notícia é que, devido às celebrações do final de ano, a concessão geral do benefício de dezembro será feita mais cedo do que o de costume.
Nas parcelas anteriores, de janeiro a novembro, o cronograma foi organizado sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês. Em dezembro, a rodada será paga nos 10 dias úteis anteriores ao feriado de Natal, ou seja, entre os dias 10 e 23/12. Confira o calendário oficial a seguir:
Calendário da última rodada do ano
Último Dígito do NIS | Data de Pagamento |
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1 | 10 de dezembro de 2024 |
2 | 11 de dezembro de 2024 |
3 | 12 de dezembro de 2024 |
4 | 13 de dezembro de 2024 |
5 | 16 de dezembro de 2024 |
6 | 17 de dezembro de 2024 |
7 | 18 de dezembro de 2024 |
8 | 19 de dezembro de 2024 |
9 | 20 de dezembro de 2024 |
0 | 23 de dezembro de 2024 |
Portanto, no dia 10/12, recebem: todos os beneficiários que residem no RS, os inscritos que vivem em outros lugares em situação de calamidade/emergência e o público geral que possui NIS terminado em 1. Os demais devem seguir a ordem de escalonamento.
A consulta da parcela ficará disponível na semana em que os pagamentos começarem. Bastará acessar o aplicativo do Bolsa Família, que pode ser usado em celulares com sistemas Android e iOS. A movimentação ocorre tanto em caixas eletrônicos como no app Caixa Tem.