Devido ao contexto de crise econômica na época, o Governo Federal deixou de conceder um lote do abono salarial PIS/Pasep em 2021, fazendo com que o cronograma atrasasse nos períodos posteriores. Por isso que o benefício de 2022, por exemplo, apenas foi pago em 2024.
O Tribunal de Contas da União (TCU), ainda em abril deste ano, recomendou que o Governo Federal se organizasse para regularizar o calendário, no sentido de colocar os pagamentos em dia e retomar a lógica que era adotada antes do atraso que ocorreu ainda em 2021.
Como argumento, o Governo Federal disse que a concessão “postergada” dos lotes não configura como prejuízo para os trabalhadores, já que os valores são reajustados conforme o salário mínimo vigente no ano das transferências. O impasse gerou uma pressão interna sobre o tema.
Mas, afinal, levando o contexto em consideração, é possível que o Governo Federal antecipe o próximo lote de pagamentos do abono salarial para regularizar o calendário que está atrasado desde 2021? Em nossa matéria, vamos explicar mais detalhes sobre o que se sabe a respeito.
Entenda o contexto
- Por via de regra, o pagamento do abono salarial é feito um ano após a obtenção do direito;
- Por exemplo: se um trabalhador era elegível a receber o valor referente a 2018, então ele deveria receber o dinheiro em calendário definido para o ano seguinte, ou seja, 2019;
- No entanto, devido ao atraso de concessão em 2021 para remanejar os recursos do Governo Federal, o sistemática atrasou em mais uma ano;
- O lote de 2021 foi pago somente em 2023, enquanto a rodada de 2022 teve sua transferência realizada neste ano de 2024;
- O TCU emitiu uma recomendação para que o Governo Federal retome a sistemática de antes ao fazer a transferência um ano após a obtenção do direito, não dois anos como está acontecendo atualmente;
- O próximo pagamento do abono salarial, que ainda não foi feito, diz respeito ao ano-base de 2023. A rodada provavelmente será paga no ano que vem, ainda sem calendário oficializado.
Mas existe a possibilidade de antecipação?
A decisão sobre o calendário de pagamentos do novo lote, que diz respeito ao ano-base de 2023, somente será divulgada no início do ano que vem. Ainda não existem informações confirmadas sobre um possível adiantamento das próximas transferências.
Caso não ocorra a antecipação, somente haverá a liberação de um lote no ano que vem, ou seja, o de 2023 que está pendente. Os pagamentos poderão ser feitos durante o primeiro semestre de 2025. Isso se as regras de períodos anteriores forem mantidas sem qualquer alteração.
Consequentemente, o atraso não seria resolvido. O lote do ano-base de 2024, portanto, ficaria para 2026. A menos que o Governo Federal decida fazer a concessão de dois lotes, de uma só vez, ainda em 2025. Se isso ocorrer, a sistemática padrão seria, de fato, regularizada.
Os próximos passos serão amplamente divulgados pelo Governo Federal, especificamente no portal GOV.BR. Lembrando que o calendário de cada lote é definido junto ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, também conhecido pela sigla CODEFAT.
Quem receberá o próximo lote?
O próximo lote do abono salarial, que ainda não tem calendário definido, provavelmente será pago no ano que vem, ou seja, 2025. Confira os requisitos previstos para se tornar elegível à nova rodada do benefício:
- Ser trabalhador formal ou servidor público;
- Estar inscrito no PIS ou Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Ter atuado por, pelo menos, 30 dias no ano de referência para os pagamentos. Ou seja, ano-base de 2023. Podem ser dias consecutivos ou não;
- Também é necessário ter recebido, em 2023, rendimento equivalente a dois salários mínimos por mês;
- O empregado/servidor deve ter suas informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Isso ao considerar o ano-base 2023 para os pagamentos.
Regras atualizadas e novas informações devem ficar disponíveis no portal GOV.BR em momento oportuno. Lembrando que o valor do abono salarial varia de acordo com os meses trabalhados no ano de referência, não ultrapassando o limite de um salário mínimo vigente.