O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) já definiu o calendário de pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para os meses de novembro e dezembro. Não houve nenhuma mudança quanto às regras vigentes nem a respeito do escalonamento das datas.
Sendo assim, ambos os cronogramas foram organizados de acordo com o penúltimo dígito que aparece no documento NB (Número de Benefício). O valor de cada parcela mensal equivale ao salário mínimo vigente por beneficiário do programa, com base na normativa.
Para fazer parte da lista de contemplados, é necessário cumprir alguns requisitos básicos. O primeiro diz respeito ao público-alvo para a concessão dos recursos: pessoa com deficiência de qualquer faixa etária ou idoso com, pelo menos, 65 anos de idade.
Já o outro critério tem a ver com a renda per capita familiar. Portanto, o valor dos rendimentos não pode ultrapassar o limite de 1/4 do salário mínimo em vigor no país. A solicitação do benefício pode ser feita no sistema do Meu INSS – tanto versão web quanto mobile.
Os interessados devem preencher o formulário correspondente ao clicar em “Benefício de Assistência À Pessoa Idosa” ou “Benefício de Assistência À Pessoa com Deficiência”, a depender de qual perfil cada solicitante se enquadra. A análise será feita pelo próprio INSS.
No caso dos PcDs, também será necessário marcar uma avaliação médica para atestar a condição que estiver descrita no formulário. Mais informações podem ser consultadas no Disque Social do MDS, pasta ligada ao Governo Federal que é responsável pelo programa.
Diferenças entre BPC e aposentadoria
É importante frisar que o Benefício de Prestação Continuada, mesmo que seja operacionalizado pelo INSS, não configura como uma aposentadoria. As regras são estabelecidas pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em conjunto à própria pasta do MDS.
Por ser um auxílio assistencial, a concessão só é feita a quem continua cumprindo todos os requisitos. Quando o beneficiário passa a ter uma renda maior do que o limite, por exemplo, a elegibilidade será reavaliada pelos órgãos competentes.
Não há, portanto, estabilidade vitalícia, como no caso de aposentadorias. Além do mais, por ser assistencial, não há concessão do 13º salário no final do ano. Isso porque o BPC não está vinculado com atividades laborais nem tempo anterior de trabalho.
Calendário BPC 2024
As datas dos últimos calendários do ano já foram definidas pelo INSS. Em ambos os cronogramas, os primeiros a receberem os recursos dizem respeito aos grupos que possuem penúltimo dígito 1 no documento NB (Número de Benefício). Confira os prazos oficiais:
Parcela de novembro
Penúltimo Dígito do NB | Dados de Pagamento |
---|---|
1 | 25 de novembro |
2 | 26 de novembro |
3 | 27 de novembro |
4 | 28 de novembro |
5 | 29 de novembro |
6 | 2 de dezembro |
7 | 3 de dezembro |
8 | 4 de dezembro |
9 | 5 de dezembro |
0 | 6 de dezembro |
Parcela de dezembro
Penúltimo Dígito do NB | Dados de Pagamento |
---|---|
1 | 20 de dezembro |
2 | 23 de dezembro |
3 | 26 de dezembro |
4 | 27 de dezembro |
5 | 30 de dezembro |
6 | 2 de janeiro de 2025 |
7 | 3 de janeiro de 2025 |
8 | 6 de janeiro de 2025 |
9 | 7 de janeiro de 2025 |
0 | 8 de janeiro de 2025 |