O calendário do Bolsa Família para o mês-base de novembro já está definido. Por via de regra, os beneficiários receberão a parcela em ordem escalonada, a depender do último dígito do documento NIS. Aqueles com final 1, por sua vez, serão os primeiros contemplados com o valor.
No entanto, as regras do Governo Federal permitem a política de adiantamento em determinadas circunstâncias. Para se ter uma ideia, ainda em outubro, 686 municípios foram atendidos com a medida, tendo o benefício depositado logo no primeiro dia do calendário mensal.
Sendo assim, aqueles beneficiários com a parcela antecipada não precisam esperar pelo escalonamento tradicional do cronograma. Mas, afinal de contas, o mesmo ocorrerá para o novo pagamento, que diz respeito ao mês-base de novembro? Vamos detalhar a seguir.
Lembrando que o Bolsa Família é destinado apenas para quem possui renda familiar mensal de R$ 218,00 per capita (por pessoa). Além disso, todos os membros familiares devem estar registrados no CadÚnico, com os dados atualizados no CRAS ou unidade de atendimento.
A consulta atualizada do novo lote ficará disponível na semana em que os pagamentos tiverem início, ou seja, 14/11. Bastará acessar o aplicativo oficial do programa, disponível para Android e iOS, ou ligar diretamente para o Disque Social por meio do telefone 121.
Como funciona a política de antecipação?
De acordo com as regras do Bolsa Família, a parcela mensal do programa poderá ser antecipada para os beneficiários que vivem em municípios com decreto ativo de calamidade ou emergência pública, desde que reconhecimento formalmente pelo Governo Federal.
A lista atualizada de cidades atendidas a cada mensal é divulgada pelo portal GOV.BR. Em outubro, por exemplo, 686 municípios tiveram o valor antecipado logo no primeiro dia do calendário, contemplando: Rondônia, Amazonas, Rio Grande do Sul, Acre, São Paulo e Sergipe.
A medida foi acatada em decorrência de chuvas em determinados municípios desses estados, sendo que o principal motivo em São Paulo correspondeu à consequência causada pelos incêndios florestais. No RS, existe uma portaria específica que valerá até o final do ano.
Nesse caso, todos os beneficiários do estado continuarão recebendo antecipadamente as parcelas até o final do ano, sempre no primeiro dia de cada cronograma mensal do Bolsa Família. Por isso, esses inscritos terão direito ao adiantamento em novembro e dezembro também.
Quem terá valor antecipado em novembro?
Conforme contextualizado anteriormente, os seguintes públicos terão direito ao pagamento de novembro logo no primeiro dia do cronograma, 14/11, sem a necessidade de esperar pelo escalonamento:
- Todos os beneficiários do Rio Grande do Sul devido à portaria que mantém medidas emergenciais, especificamente devido às enchentes no primeiro semestre. A política de antecipação estará em vigor até o final deste ano;
- Inscritos de outras localidades que estejam em municípios em estado ativo de calamidade/emergência em novembro, desde que reconhecido pelo Governo Federal.
Os demais grupos, que não possuem direito ao adiantamento, precisam seguir a ordem escalonada das datas, conforme tabela a seguir:
Último Dígito do NIS | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 14 de novembro de 2024 |
2 | 18 de novembro de 2024 |
3 | 19 de novembro de 2024 |
4 | 21 de novembro de 2024 |
5 | 22 de novembro de 2024 |
6 | 25 de novembro de 2024 |
7 | 26 de novembro de 2024 |
8 | 27 de novembro de 2024 |
9 | 28 de novembro de 2024 |
0 | 29 de novembro de 2024 |