Os beneficiários do Bolsa Família já estão querendo saber quais serão as regras vigentes para a próxima rodada de pagamentos, que terá como referência o mês-base de outubro. Por via de regra, os valor da parcela não será alterado. O regulamento continuará o mesmo.
Isso quer dizer que o piso do programa será mantida em R$ 600,00 por unidade familiar. Somado à quantia, também haverá adicional de R$ 150,00 por criança de até seis anos, além de R$ 50,00 por gestante, bebê de até seis meses e jovem com idade entre sete 18 anos incompletos.
A lógica de pagamentos, que funciona a partir do último dígito do NIS, também será preservada. Dessa maneira, recebem primeiro aqueles que possuem algarismo final 1 no documento, ou seja, no dia 18/10. Os demais terão as transferências nos dias úteis subsequentes.
Por outro lado, é importante salientar que o Governo Federal admite a antecipação no caso de excepcionalidades, como o contexto de calamidade ou emergência pública. Ou seja, se houver enchentes, queimadas ou quaisquer eventualidades que prejudiquem os inscritos.
A medida somente é válida quando as cidades estão com decreto ativo de calamidade ou emergência, que é confirmado pela Prefeitura Municipal ou, dependendo, Governo Estadual. Levando isso em consideração, alguns grupos terão o valor adiantado em outubro.
Vamos explicar mais detalhes sobre o assunto no decorrer da matéria. Mas, de antemão, é importante entender que o Bolsa Família é destinado somente para unidades familiares que tenham renda per capita de até R$ 218,00 ao mês, além de inscrição no CadÚnico.
A triagem é feita mensalmente pelo MDS, pasta voltada para o Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Após a aprovação, o comunicado ocorre por meio de correspondência para o endereço residencial e, também, no aplicativo oficial do programa.
Quem terá o Bolsa Família antecipado em outubro?
Conforme portaria em vigor, todos os beneficiários que vivem no estado do Rio Grande do Sul continuarão tendo o Bolsa Família antecipado até o final do ano, pelo menos. Isso quer dizer que, em outubro, a medida continua em vigência e, por isso, a parcela será adiantada.
Ou seja, os cidadãos do RS atendidos pelo programa devem receber a nova rodada de outubro já no dia 18/10, primeiro dia oficial do calendário, sem a necessidade de aguardar pelo escalonamento tradicional das datas, que funciona a partir do último dígito do NIS.
Vale relembrar que existem outras localidades no país que estão enfrentando estado de calamidade pública, como é o caso das secas intensas em 62 municípios do Amazonas, 22 do Acre e cinco de Roraima, além de mais 45 cidades de São Paulo devido às queimadas no estado.
Caso a situação emergencial persista em outubro, os beneficiários dessas localidades também devem ser atendidos com a política de antecipação, recebendo o valor no primeiro dia do calendário do mês-base. E o mesmo deve ocorrer em contextos similares no país.
Agora, para os inscritos que não forem atendidos com o adiantamento, o calendário de depósitos continuará submetido à mesma lógica dos meses anteriores. Ou seja, pagamentos escalonados nos últimos 10 dias úteis do mês, em ordem crescente dos finais 1 a 0 do documento NIS.
Calendário da próxima rodada
Para aqueles que não forem atendidos com a política de antecipação em outubro, os depósitos do mês-base serão feitos entre os dias 18 e 31/10, considerando o escalonamento tradicional do calendário. Confira, abaixo, a ordem oficial de pagamentos que serão realizados:
NIS Final | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 17 de setembro |
2 | 18 de setembro |
3 | 19 de setembro |
4 | 20 de setembro |
5 | 23 de setembro |
6 | 24 de setembro |
7 | 25 de setembro |
8 | 26 de setembro |
9 | 27 de setembro |
0 | 30 de setembro |