Ainda em julho, o Governo Federal anunciou as regras voltadas para a revisão cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo é de manter somente os beneficiários que realmente cumprem os critérios de elegibilidade, no sentido de otimizar o orçamento.
Mesmo que a imprensa esteja chamando o procedimento de “pente-fino”, ele nada mais é do que uma etapa prevista em regulamento para avaliar a lista de contemplados e qualificar o alcance do programa para quem, de fato, precisa das parcelas mensais de um salário mínimo.
Além disso, também foram divulgados os prazos para efetuar a atualização cadastral. As datas contemplam os inscritos no programa que foram impactados com a revisão em vigor no país. Vamos te explicar mais detalhes sobre o assunto no decorrer da matéria. Fique conosco.
Vale salientar que, para se tornar elegível aos pagamentos mensais, é necessário ser idoso com, pelo menos, 65 anos de idade. As pessoas com deficiência de qualquer faixa etária (PcDs) também podem receber os valores. Em ambos os casos, existe um limite de renda familiar.
De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os dois públicos devem ter ganhos familiares que não ultrapassem o valor equivalente a 1/4 do salário mínimo per capita. O cadastro pode ser feito pelo sistema Meu INSS – tanto site quanto aplicativo oficiais.
Em caso de qualquer dúvida, o INSS disponibiliza uma central de atendimento por meio do telefone 135. É possível ligar durante 24 por dia, mas o atendimento personalizado acontece de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Quem deve fazer a atualização cadastral?
Segundo as regras vigentes, a atualização cadastral deve ser feita pelos beneficiários do BPC que não revisam seus dados no CadÚnico há dois anos. Esse grupo precisará comparecer ao CRAS mais próximo ou Centro de Atendimento do CadÚnico para regularizar a situação.
O Governo Federal também informou que muitos cidadãos que recebem as parcelas do programa não estão vinculados à base de dados. Nesse caso, será necessário se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais em algum dos dois locais citados anteriormente.
A consulta pode ser feita diretamente na plataforma criada para este fim, que está disponível no site do Meu INSS. Basta informar os dígitos do CPF e clicar no botão “consultar”. Em seguida, uma mensagem aparecerá na tela para informar o status atual de seu cadastro.
Lembrando que essa ferramenta é retroalimentada constantemente. Ou seja, recomenda-se que a consulta seja feita ao menos uma vez a cada 30 dias, conforme orientação que consta na própria plataforma.
Prazos para realizar o procedimento
Sim, existem prazos para que regularização seja feita, conforme regras anunciadas pelo INSS. Confira:
- Até 45 dias para beneficiários do BPC que vivem em cidades de até 50 mil habitantes;
- Até 90 dias para aqueles que residem em municípios com mais de 50 mil habitantes.
E se houver a convocação? “Quem receber o chamado do INSS tem um prazo de 30 dias para apresentar os documentos pessoais (identidade, CPF, laudos e exames médicos e, se tiver, e receitas de medicação de uso contínuo”, informa o instituto.
“O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135”, complementa. O chamado é feito preferencialmente pela rede bancária ou meio eletrônico, mas também ocorre via postal, por exemplo.