Valores já foram definidos para a parcela de setembro. Não houve mudança nas regras gerais do Bolsa Família. Entenda.
A rodada de pagamentos do Bolsa Família, considerando o mês-base de agosto, já foi finalizada. Com isso, os beneficiários do programa estão em busca de informações sobre o próximo lote, que terá início no dia 17/9. Afinal de contas, qual será o valor da parcela de setembro?
Vale salientar, antes de mais nada, que as regras gerais não foram alteradas neste ano - e, possivelmente, isso também não acontecerá em 2025, tendo em vista o desejo de o Governo Federal economizar os gastos públicos em benefícios temporários e/ou assistenciais.
Dessa maneira, sabemos que o piso do programa está mantido em setembro, ou seja, as unidades familiares recebem, pelo menos, R$ 600,00 ao mês. A depender da cumprimento de certas exigências, também é possível acumular adicionais do programa que estão em vigor.
Relacionamos as principais normativas que regulamentam o Bolsa Família no país e continuarão sendo praticadas na nova rodada de depósitos. Além do mais, você também confere como será possível consultar mais informações sobre valores e outros detalhes pertinentes.
E, por fim, vale ressaltar que a consulta atualizada da parcela de setembro ficará disponível na semana em que os pagamentos tiverem início. Ou seja, a partir de 17/9. Será possível verificar as informações por meio do aplicativo Bolsa Família, disponível para Android e iOS.
Também será possível realizar o mesmo procedimento na plataforma do Caixa Tem, com login e senha cadastrados no sistema. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento do MDS, que funciona por meio do telefone 121.
Sim, mas somente em casos excepcionais. Os beneficiários que vivem no Rio Grande do Sul, por exemplo, terão antecipação do valor mensal até o final do ano. Em setembro, eles recebem a parcela no primeiro dia do calendário, sem a necessidade de esperar pelo escalonamento.
É o mesmo caso dos inscritos no programa que residem em municípios com decreto ativo de calamidade ou emergência pública. Já os demais contemplados com o programa precisam seguir a ordem tradicional que foi definida a partir do último dígito do documento NIS:
NIS Final | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 17 de setembro |
2 | 18 de setembro |
3 | 19 de setembro |
4 | 20 de setembro |
5 | 23 de setembro |
6 | 24 de setembro |
7 | 25 de setembro |
8 | 26 de setembro |
9 | 27 de setembro |
0 | 30 de setembro |
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você está de acordo com a nossa política de privacidade