Além do fim da prorrogação automática, portaria do INSS trouxe mais novidades para o Auxílio-Doença. Saiba na matéria.
A prorrogação automática do Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como Auxílio-Doença, perdeu a vigência em junho deste ano. Agora, os segurados que desejam continuar recebendo os valores devem realizar uma perícia médica obrigatória.
Por outro lado, essa não foi a única mudança que ocorreu nas últimas semanas. Portaria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), anunciada em julho, determina novas diretrizes vinculadas ao pedido formal de prorrogação do benefício - saiba mais em nossa matéria.
Vale salientar que o auxílio tem caráter previdenciário, sendo um direito de segurados que estão temporariamente incapacitados - mais de 15 dias consecutivos - de exercerem suas atividades profissionais devido à doença ou acidente. Para isso, é necessário atender a alguns critérios:
Para efetuar o pedido, é necessário entrar no site ou aplicativo "Meu INSS" e, depois, escolher a opção "Novo Pedido" que está disponível no menu de funcionalidades do sistema. Também é possível usar o campo editável em que consta a pergunta "Do que você precisa?".
A prorrogação ainda está vigente, o que deixou de valer foi a possibilidade de efetuá-la sem uma nova perícia médica. De qualquer maneira, a portaria do INSS também trouxe novas diretrizes sobre os procedimentos após a formalização do pedido de extensão do benefício. Confira:
"Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do beneficio", complementa a autarquia.
Também vale frisar que o pedido de prorrogação precisa ser feito nos 15 dias que antecedem a cessação oficial do benefício. A portaria também ressaltou que as novas regras não valem para as solicitações das unidades que participam do projeto-piloto do novo auxílio.
As prorrogações efetuadas entre os dias 1º/7 e 5/7, por sua vez, não serão impactadas, valendo as diretrizes que estavam em vigor na época.
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