O Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como Auxílio-Doença, visa amparar os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), desde que comprovem inviabilidade de executar suas funções laborais por mais de 15 dias consecutivos.
Essa comprovação pode ser feita por perícia médica ou diretamente via Atestmed, modalidade vigente para agilizar o andamento dos pedidos. O valor mensal do benefício varia conforme alguns critérios que vão além do salário que o contribuinte costuma receber.
Na verdade, a referência do cálculo recai sobre período básico das contribuições feitas a partir de julho de 1994, “desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo”, conforme explica a autarquia. A partir disso, é obtida a média aritmética simples de todos os salários mensais.
O calendário para o pagamento do benefício é organizado conforme o penúltimo dígito que aparece no documento NB (Número de Benefício). Ou seja, os depósitos do Auxílio-Doença seguem a lógica tradicional dos demais segurados do INSS, como os aposentados.
Como de costume, haverá dois cronogramas distintos para o mês-base de agosto: um deles será destinado a quem recebe o piso nacional, enquanto o outro ficará disponível para os contribuintes que possuem direito a valores acima do salário mínimo, ou seja, mais de R$ 1.420.
Prorrogação do benefício
A prorrogação deixou de ser automática e, agora, os segurados do Auxílio-Doença devem realizar a solicitação de maneira manual. Ela deve ser feita nos últimos 15 dias, caso o segurado julgue necessário um prazo maior para recuperação e eventual retorno às atividades laborais.
E isso pode ser feito diretamente pela Central 135 ou no site/aplicativo “Meu INSS”. “Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos”, informa o INSS.
O procedimento precisa ser feito em até 30 dias ao consideramos a data em que tomar ciência da decisão da autarquia.
Calendário de agosto do Auxílio-Doença
Os pagamentos do mês-base de agosto terão início na próxima segunda-feira, 26/8, para segurados que recebem um salário mínimo como benefício e possuem o penúltimo dígito 1 no documento NB. Os demais depósitos serão escalonados nos demais dias úteis. Veja as datas:
Para quem recebe um salário mínimo
Penúltimo Dígito do NB | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 26 de agosto |
2 | 27 de agosto |
3 | 28 de agosto |
4 | 29 de agosto |
5 | 30 de agosto |
6 | 2 de setembro |
7 | 3 de setembro |
8 | 4 de setembro |
9 | 5 de setembro |
0 | 6 de setembro |
Para quem recebe acima do piso nacional
Penúltimo Dígito do NB | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 2 de setembro |
6 | 2 de setembro |
2 | 3 de setembro |
7 | 3 de setembro |
3 | 4 de setembro |
8 | 4 de setembro |
4 | 5 de setembro |
9 | 5 de setembro |
5 | 6 de setembro |
0 | 6 de setembro |