O seguro-desemprego é um benefício do governo federal para amparar os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, desde que alguns critérios sejam cumpridos. Em 2024, o piso das parcelas será de R$ 1.412,00, que equivale ao salário mínimo vigente no país.
O programa concede de três a cinco parcelas, sendo que a quantidade varia de acordo com os meses trabalhados na empresa. Vamos explicar mais detalhes sobre as regras do seguro-desemprego no decorrer da matéria, além da nota tabela de valores que foi aprovada para este ano.
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Nova tabela de valores do seguro-desemprego 2024
Recentemente, o governo federal definiu a nova tabela de valores para as parcelas do seguro-desemprego em 2024. O reajuste do piso foi baseado no aumento do salário mínimo, considerando a política de valorização a partir do INPC e do crescimento do PIB.
Isso quer dizer que os beneficiários não poderão receber valores menores do que R$ 1.412,00, independentemente do contexto. As demais faixas das parcelas foram definidas de acordo com o acumulado do INPC de janeiro a dezembro de 2023; 3,71%, segundo dados do IBGE.
Confira o que mudará nos valores a partir deste ano de 2024:
- Remunerações mensais de até R$ 2.041,39 na empresa: multiplica-se o salário médio por 0,8;
- Remunerações entre R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: nesse contexto, multiplica-se o que excede a R$ 2.041,39 por 0,5. Feito isso, basta somar o resultado com R$ 1.633,10;
- Remunerações acima de R$ 3.402,65: não existe a necessidade de fazer cálculos. Independentemente do contexto, valor das parcelas será de R$ 2.313,74.
Lembrando que o programa é destinado para trabalhadores demitidos sem justa causa, tanto formais como domésticos. As parcelas também são pagas para aqueles com contrato suspenso devido à participação em curso de qualificação oferecido pelo próprio empregador.
Pescadores profissionais durante o período do defeso, bem como trabalhadores que foram resgatados da condição similar à de escravizado, também fazem parte da lista de beneficiários. Mais informações podem ser consultadas no aplicativo oficial da Carteira de Trabalho.
Quem tem direito às cinco parcelas do seguro-desemprego?
De acordo com as regras oficiais do benefício, a quantidade de parcelas depende do tempo trabalhado na empresa em que a pessoa foi demitida sem justa causa. Quem atuou durante seis meses, desde que comprovado, receberá três cotas mensais do seguro-desemprego.
As quatro parcelas, por sua vez, são destinadas aos trabalhadores que executaram suas funções por, pelo menos, 12 meses. E o teto de cinco pagamentos mensais, portanto, é geralmente pago aos cidadãos que trabalharam por mais de 24 meses na empresa correspondente.