De acordo com o governo federal, a Prova de Vida do INSS é uma maneira de comprovar que o segurado não faleceu e, por conseguinte, continua tendo o direito de receber o seu beneficio previdenciário. O procedimento evita fraudes e, inclusive, pagamentos indevidos.
Em contrapartida, sabemos que as regras relacionadas à prática foram alteradas ainda no início de 2023. E a pergunta que fica é uma só: afinal de contas, os aposentados precisam fazer a comprovação neste ano de 2024? Você confere os detalhes em nossa matéria.
Lembrando que o valor dos benefícios passou por um reajuste após o aumento do salário mínimo no Brasil. Isso quer dizer que o piso para segurados do INSS passou a ser de R$ 1.412,00. A correção para quem recebe valores superiores, no entanto, conta com lógica diferente.
Até porque o instituto geralmente faz a alteração apenas com base no INPC (Índice de Preços ao Consumidor). O percentual do reajuste para esse público ainda não foi divulgado, o que deve ocorrer em breve. A consulta ficará disponível no portal Meu INSS ou respectivo aplicativo.
Regras vigentes para a Prova de Vida em 2024
As alterações feitas pelo governo federal no início de 2023 continuam valendo para esse ano. Isso quer dizer que a Prova de Vida não terá caráter obrigatório para os segurados do INSS. Mesmo ainda sendo necessária, a comprovação será feita pelo próprio governo federal.
Como? Por meio de uma busca no banco de dados, bem como de movimentações realizadas pelos aposentados e pensionistas. Serão usados como critérios, por exemplo, o acesso ao portal Meu INSS, movimentações de contas, vacinas, renovação de documentos, entre outros.
Antes, a Prova de Vida ficava sob responsabilidade dos próprios segurados, sendo necessário comprovar que estavam vivos junto ao banco em que recebiam os pagamentos dos benefícios. Era possível realizar o procedimento presencialmente ou em caixas, por meio de biometria.
Como o INSS comprova que os segurados estão vivos?
Desde o início de 2023, a Prova de Vida passou a ser de responsabilidade do governo federal e, consequentemente, INSS. Para isso, eles realizam um cruzamento de dados dos beneficiários nos dez meses seguintes aos seus aniversários. Dentre as informações usadas, constam:
- Comprovante de comparecimento em eleições;
- Vacinações realizadas no período de análise dos dados;
- Uso da plataforma Meu INSS ou aplicativo correspondente;
- Contratação de empréstimo consignado;
- Uso da biometria;
- Comparecimento em unidades do INSS;
- Alistamento militar;
- Realização de perícia médica;
- Atualização de documentos pessoais;
- Atualização dos dados presentes no CadÚnico;
- E assim por diante.
Dessa maneira, o governo federal tem cerca de dez meses para realizar o procedimento por conta própria e atestar a Prova de Vida. Caso isso não seja possível, o INSS notifica os beneficiários por meio de seu aplicativo ou, também, pela central de atendimento (número 135).
Na mensagem, o órgão irá solicitar que os segurados façam algum dos procedimentos que constam no cruzamento de dados para que a Prova de Vida possa ser efetivada. Se não houver resposta dos aposentados e pensionistas, o INSS enviará um servidor em seus endereços.
Mas, para que não haja nenhum problema nesse sentido, os segurados precisam manter os seus dados atualizados pelo portal Meu INSS ou aplicativo de mesmo nome, especialmente o endereço residencial atualizado e completo.