O Benefício de Prestação Continuada, BPC, é um auxílio pago pelo INSS, tendo o objetivo de amparar idosos e pessoas com deficiência (PcDs), desde que possuam renda per capita de até 1/4 do salário-mínimo. Mas, afinal, existe idade mínima para receber as parcelas?
De acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério da Cidadania, depende do público-alvo em específico. Vamos te explicar mais detalhes no decorrer de nossa matéria para que você fique por dentro do assunto, caso tenha interesse em dar entrada no benefício nos próximos dias.
Antes de mais nada, vale frisar que o programa assistencial não é visto como uma modalidade de aposentadoria. E no que isso implica? Os inscritos não precisam contribuir com o instituto para ter direito aos valores mensais; basta cumprir os critérios exigidos em legislação.
Em contrapartida, o programa não tem caráter vitalício, sendo assim, as parcelas não serão pagas durante a vida toda dos contemplados. A liberação do benefício só é garantida se os inscritos continuarem cumprindo os requisitos, como renda per capita e outros aspectos.
Como funcionam os pagamentos do BPC?
Os elegíveis ao BPC que deram entrada na auxílio e foram aprovados na lista de contemplados, de acordo com as regras do programa, recebem parcelas que equivalem ao salário-mínimo vigente, hoje a R$ 1.320,00. E quando são realizados os pagamentos?
Em linhas gerais, o calendário de repasses segue a mesma lógica do INSS. As datas são escalonadas conforme o penúltimo dígito do NB (Número de Benefício). É aquele algarismo que aparece antes do traço do documento, a exemplo do negrito: 000.000.000-0.
Além de não ser vitalício, o programa também não permite a mudança de titularidade do benefício. Recebe aquele que foi cadastrado e se tornou elegível aos valores mensais, independentemente do motivo apresentado. A entrada pode ser solicitada pelo portal Meu INSS.
Para quem prefere aplicativos, existe uma plataforma de mesmo nome que pode ser baixada para celulares com sistemas Android ou iOS. Será necessário informar alguns dados básicos durante o primeiro acesso, tendo em vista que o portal redireciona o usuário para o GOV.BR.
Principais critérios do Benefício de Prestação Continuada
Existem dois públicos que podem receber o BPC: idosos e pessoas com deficiência (PcDs), desde que ambos os grupos tenham renda per capita de até 1/4 do salário-mínimo vigente. Além disso, é necessário estar registrado no CadÚnico – e com todos os dados atualizados.
Mas e quanto à idade mínima para receber as parcelas do programa? De acordo com as regras oficiais, as pessoas com deficiência de qualquer faixa etária podem fazer jus aos pagamentos, desde que sigam os requisitos exigidos pelo Ministério da Cidadania e INSS.
No caso das pessoas idosos, a idade mínima para receber o BPC é de 65 anos. Ou seja, qualquer pessoa que cumpra os requisitos e tenha 65 anos ou mais se torna elegível ao programa assistencial.