Pensão por morte pode ter novas regras em 2024, afirma ministro

Durante entrevista, o ministro da Previdência disse que um dos principais focos do grupo de trabalho diz respeito aos cálculos da pensão por morte.

A Reforma da Previdência, que está em vigor desde 2019, trouxe uma série de mudanças em relação aos cálculos de benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Uma delas alterou o valor da pensão por morte de maneira considerável – mas isso pode mudar.

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O ministro da Previdência, Carlos Lupi, anunciou que um novo grupo de trabalho está estudando maneiras de alterar a Emenda Constitucional 103, sendo que os primeiros resultados das análises devem ser divulgados ainda no início do ano que vem.

O pronunciamento foi feito durante entrevista realizada na manhã da última terça-feira, 22/11, ao “Bom dia, Ministro”. Em nossa matéria, você confere mais detalhes a respeito do assunto e, de maneira geral, o que pode mudar na pensão por morte a partir de 2024.

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O que pode mudar na pensão por morte do INSS?

Durante entrevista, o ministro da Previdência disse que um dos principais focos do grupo de trabalho diz respeito aos cálculos dos valores da pensão por morte. Até porque, com a reforma aprovada em 2019, houve uma redução de 40% do benefício.

Atualmente, a pensão por morte fornece parcela de 50% do valor do benefício à família do aposentado que faleceu ou, ainda, 50% da quantia da aposentadoria por invalidez que ele teria direito. Há a inclusão de 10% por dependente, não ultrapassando o limite de 100%.

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Antes da Reforma da Previdência, a pensão por morte equivalia a 100% do benefício do segurado falecido. Carlos Lupi não explicou detalhes sobre como as mudanças devem ser implementadas, mas é possível que mais novidades sejam divulgadas no início do ano que vem.

Regras atuais para solicitar a pensão por morte

De acordo com o governo federal, a pensão por morte é um dos benefícios do INSS que mais sofreu alterações com o passar do tempo. Lembrando que o auxílio é pago aos dependentes da pessoa falecida que atendia a alguns destes seguintes critérios:

  • Possuía qualidade de segurado;
  • Recebia algum tipo de benefício previdenciário do INSS;
  • Já tinha direito a algum benefício antes mesmo de falecer.

“Com relação ao prazo para pedir a pensão, os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito”, explica o governo federal.

Inclusive, o prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, considerando que eles possuem até 180 dias para fazer a solicitação do benefício. Após os prazos citados, ainda será possível pedir a pensão por morte.

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Por outro lado, os dependentes terão direito a receber o pagamento correspondente só a partir da data de entrada no requerimento. O pedido pode ser realizado pelo portal Meu INSS ou respectivo aplicativo do instituto.

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