Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre como funcionam as regras do BPC, Benefício de Prestação Continuada. Afinal, quando o INSS aprova o auxílio, quando ele realmente começa a ser pago para a pessoa que se tornou elegível? Existe um prazo específico?
Vamos responder aos questionamentos ao longo da matéria. Mas, antes de qualquer coisa, é necessário entender que o BPC corresponde ao programa assistencial do INSS, sendo coordenado pelo Ministério da Cidadania. As parcelas são de um salário-mínimo vigente.
Para ter direito ao benefício, os interessados devem ser idosos com 65 anos ou mais. Também são contemplados aqueles com deficiência (PcDs) de qualquer faixa etária. Ambos os grupos devem ter renda mensal de até meio salário-mínimo por membro da família (per capita).
Como se trata de um auxílio assistencial, não é preciso contribuir com o instituto para ter elegibilidade. Em contrapartida, nenhum inscrito do benefício recebe o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. O BPC, inclusive, é intransferível e não vitalício.
Como dar entrada no BPC?
Para fazer o requerimento no BPC, os interessados devem estar inscritos no CadÚnico, tendo os seus dados atualizados. Está tudo certo neste sentido? Então, o pedido pode ser feito diretamente pela internet, especificamente pelo portal Meu INSS ou aplicativo (Android e iOS).
Mais informações podem ser obtidas pela central do instituto, telefone 135. O atendimento funciona em dias úteis, das 7h às 22h. É possível sanar outras dúvidas com o Ministério da Cidadania por meio de ligações para o número 121.
Lembrando que o requerimento passa por um processo de análise junto ao INSS. No caso das pessoas com deficiência, é necessário passar pela etapa de perícia médica. O tempo máximo de espera para realização do exame é de 45 dias.
No entanto, sabemos que milhares de pessoas aguardam na lista de espera. Para contornar a situação, o INSS antecipará a análise de pelo menos 9 mil pessoas que estão esperando há mais de 100 dias.
“O contato para avisar que atendimento presencial foi antecipado será realizado a partir de segunda, 20/11, pelo portal Meu INSS, e-mail, e SMS pelos números 29230, 27030 e 92716”, informou o instituto.
Após aprovação, quando cai a primeira parcela do auxílio?
De acordo com o Ministério da Cidadania, o BPC é pago após a concessão: no próprio mês ou no seguinte. “Os valores pagos no primeiro mês incluem os meses que se passaram desde o requerimento”, explica a pasta em cartilha oficial do programa.
“Por exemplo, se o requerimento foi feito em julho e a concessão ocorreu em setembro, o primeiro pagamento incluirá os valores referentes a julho, agosto e setembro, sendo que os valores atrasados são corrigidos pela inflação (de acordo com o INPC)”, complementa.