MEI terá direito ao novo abono PIS/Pasep em 2024?

Lembrando que o abono salarial a ser depositado em 2024 diz respeito ao ano-base de 2022. Saiba mais detalhes na matéria.

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. De acordo com o governo brasileiro, o termo diz respeito à pessoa que trabalha como pequeno empresário de maneira individualizada e, inclusive, existem algumas exigências para garantir a formalização na categoria.

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Uma delas é a do limite de faturamento anual, que deve ser de até R$ 81 mil. “Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês”, explica o governo.

Feita a formalização junto aos órgãos responsáveis, as pessoas que passaram a se enquadrar como MEI têm direito a uma série de benefícios, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Isso se os microempreendedores:

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  • Pagarem as guias mensais da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até a data de vencimento;
  • Cumprir o mínimo de contribuições, conforme o prazo de carência do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Mas outra dúvida geralmente surge em quem se formaliza como MEI: como ficam os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep? É possível recebê-los mesmo após a formalização como microempreendedor? Vamos discorrer sobre o assunto no decorrer da matéria.

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MEI tem direito ao abono salarial?

É possível receber os pagamentos anuais do benefício, desde que o MEI atenda aos requisitos específicos do abono salarial. O microempreendedor individual que também trabalhe com carteira assinada, inclusive, pode fazer jus o valor no ano que vem.

Lembrando que o abono salarial a ser depositado em 2024 diz respeito ao ano-base de 2022, já que o calendário de repasses está atrasado devido ao contexto anterior de pandemia. Confira as exigências que garantem o direito de receber a próxima rodada do benefício:

  • Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base, ou seja, 2022;
  • Estar inscrito há pelo menos cinco anos nos programas PIS ou Pasep (contando do ano-base de pagamento para trás);
  • Ter exercido função formal com carteira assinada ou dentro de órgãos/empresas públicas;
  • Ter tido seus dados atualizados, pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou, no caso, no eSocial;
  • Também é necessário não ter sido contratado por pessoa física e nem ser menor aprendiz.

Além disso, para garantir o abono PIS/Pasep em 2024, é necessário que trabalhador tenha recebido remuneração mensal de até dois salários-mínimos no ano-base, ou seja, em 2022. O calendário ainda não foi divulgado pelo governo federal.

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Mais informações podem ser consultadas diretamente pelo site da Caixa Econômica Federal (para quem tem ou teve carteira assinada em 2022) ou no portal do Banco do Brasil (no caso daqueles que exercem ou exerceram funções no serviço público em 2022).

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