A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do governo federal que garante desconto e até mesmo isenção na conta de luz para determinados grupos. De maneira geral, todos os beneficiários precisam estar inscritos na base de dados do Cadastro Único.
O governo federal, inclusive, divulgou um calendário de convocação para aquelas famílias que estão com a inscrição desatualizada desde 2019, 2018 ou ano anterior. Aqueles que não regularizarem a situação no prazo previsto terão o benefício bloqueado ou até cancelado.
Em nossa matéria, vamos explicar as regras relacionadas à Tarifa Social de Energia Elétrica, públicos atendidos e quem tem direito à isenção na conta de luz em outubro e nos próximos meses. Compartilhe o conteúdo para que mais pessoas entendam como funciona o benefício.
Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito?
De acordo com o governo federal, o benefício é concedido aos seguintes públicos:
- Inscritos no BPC (Benefício de Prestação Continuada), ou seja, pessoas com deficiência de qualquer faixa etária e idosos com 65 anos ou mais. Os beneficiários também precisam estar na base de dados do CadÚnico;
- Famílias inscritas no CadÚnico que possuam renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa (per capita);
- Inscritos no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos por pessoa, desde que exista um PcD na composição familiar cujo tratamento ou procedimento clínico exiga uso continuado de aparelhos ou demais equipamentos que demandem energia elétrica.
Desde 2021, o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica se tornou automático. Quem cumpre os requisitos do programa já é incluso na lista de contemplados sem a necessidade de recorrer às distribuidoras de energia.
Desconto e isenção na conta de luz
A tabela de descontos na conta de luz depende do público atendido e do consumo mensal de energia elétrica. Confira:
- De 101 kWh a 220 kWh: descontos de 10%;
- De 31 kWh a 100 kWh: descontos de 40%;
- De 0 a 30 kWh: descontos de 65%.
Agora, as famílias quilombolas e indígenas possuem uma tabela diferente de descontos, desde que estejam inscritas no CadÚnico e atendam aos requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica:
- De 101 kWh a 220 kWh: descontos de 10%;
- De 51 kWh a 100 kWh: descontos de 40%;
- De 0 a 50 kWh: isenção integral da conta de energia elétrica.
Ou seja? As famílias quilombolas e indígenas com consumo mensal de 0 a 50 kWh possuem direito ao desconto integral na conta de luz. Os demais beneficiários, por sua vez, recebem descontos progressivos, a depender do perfil de consumo.
Mais informações podem ser consultadas diretamente pelo Ministério da Cidadania por meio do número 121 (ligações gratuitas).