Outubro iluminado: Grupo Terá Isenção na Conta de Energia

A tabela de descontos na conta de luz depende do público atendido e do consumo mensal de energia elétrica. Saiba mais.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do governo federal que garante desconto e até mesmo isenção na conta de luz para determinados grupos. De maneira geral, todos os beneficiários precisam estar inscritos na base de dados do Cadastro Único.

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O governo federal, inclusive, divulgou um calendário de convocação para aquelas famílias que estão com a inscrição desatualizada desde 2019, 2018 ou ano anterior. Aqueles que não regularizarem a situação no prazo previsto terão o benefício bloqueado ou até cancelado.

Em nossa matéria, vamos explicar as regras relacionadas à Tarifa Social de Energia Elétrica, públicos atendidos e quem tem direito à isenção na conta de luz em outubro e nos próximos meses. Compartilhe o conteúdo para que mais pessoas entendam como funciona o benefício.

Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito?

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De acordo com o governo federal, o benefício é concedido aos seguintes públicos:

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  • Inscritos no BPC (Benefício de Prestação Continuada), ou seja, pessoas com deficiência de qualquer faixa etária e idosos com 65 anos ou mais. Os beneficiários também precisam estar na base de dados do CadÚnico;
  • Famílias inscritas no CadÚnico que possuam renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa (per capita);
  • Inscritos no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos por pessoa, desde que exista um PcD na composição familiar cujo tratamento ou procedimento clínico exiga uso continuado de aparelhos ou demais equipamentos que demandem energia elétrica.

Desde 2021, o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica se tornou automático. Quem cumpre os requisitos do programa já é incluso na lista de contemplados sem a necessidade de recorrer às distribuidoras de energia.

Desconto e isenção na conta de luz

A tabela de descontos na conta de luz depende do público atendido e do consumo mensal de energia elétrica. Confira:

  • De 101 kWh a 220 kWh: descontos de 10%;
  • De 31 kWh a 100 kWh: descontos de 40%;
  • De 0 a 30 kWh: descontos de 65%.

Agora, as famílias quilombolas e indígenas possuem uma tabela diferente de descontos, desde que estejam inscritas no CadÚnico e atendam aos requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica:

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  • De 101 kWh a 220 kWh: descontos de 10%;
  • De 51 kWh a 100 kWh: descontos de 40%;
  • De 0 a 50 kWh: isenção integral da conta de energia elétrica.

Ou seja? As famílias quilombolas e indígenas com consumo mensal de 0 a 50 kWh possuem direito ao desconto integral na conta de luz. Os demais beneficiários, por sua vez, recebem descontos progressivos, a depender do perfil de consumo.

Mais informações podem ser consultadas diretamente pelo Ministério da Cidadania por meio do número 121 (ligações gratuitas).

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