A adesão ao saque FGTS, na modalidade aniversário, está terminando para os trabalhadores nascidos em setembro. O prazo para solicitar a inclusão e ter acesso aos valores vai até o final desta semana. Depois disso, as quantias só serão liberadas novamente em 2024.
A partir da próxima segunda-feira (02/10), um novo grupo de pessoas terá acesso às suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Veja a seguir como aderir, quais são os valores liberados e se existe direito a retirada em caso de demissão. Aproveite para conhecer outros conteúdos disponíveis no Concursos no Brasil.
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Como aderir ao saque FGTS de aniversário?
Qualquer trabalhador com conta no FGTS pode aderir ao saque-aniversário e ter parte do saldo disponibilizada no mês de seu nascimento. Essa modalidade é não-obrigatória e, por isso, para ter acesso, é necessário optar pela inclusão antes ou durante o mês em que você faz aniversário. Para isso, você deve:
- Baixar o aplicativo do FGTS;
- Fazer o login, se já estiver registrado no app, ou criar um novo cadastro;
- Ir na aba que informa o seu tipo de saque (o geral é a modalidade rescisão);
- Selecionar a opção de saque-aniversário;
- Informar a conta bancária em que você deseja que os valores sejam depositados.
Você pode fazer uma simulação para saber quanto pode sacar, uma vez que o percentual varia conforme o saldo existente no Fundo. Ao todo são sete faixas que vão de 5% a 50% da quantia existente, podendo contar com adicional. Após a solicitação do saque FGTS, o dinheiro deve entrar na conta em até cinco dias úteis, segundo a Caixa.
Quem pode fazer o saque FGTS em setembro?
Qualquer pessoa pode aderir à modalidade de aniversário ainda esta semana, no entanto, só terão direito ao acesso os nascidos em setembro e nos meses seguintes conforme o calendário. O prazo para a retirada dos valores é de 90 dias, contando a partir do mês de nascimento do trabalhador.
Sendo assim, o saque FGTS de setembro continua liberado para os aniversariantes de:
- Julho: retirada autorizada até o fim desse mês;
- Agosto: resgate pode ser feito até o fim de outubro;
- Setembro: saque garantido até o fim de novembro.
Quais são as faixas do saque FGTS?
Conforme dito anteriormente, existem sete faixas do saque-aniversário que variam de acordo com o saldo existente no FGTS. Essa modalidade não permite o resgate total dos valores e, por isso, a conta não pode ser zerada. Veja os percentuais autorizados:
- Saldo de até 500,00: retirada de 50,0% sem adicional;
- Saldo de 500,01 até 1.000,00: retirada de 40,0% mais adicional de R$ 50,00;
- Saldo de 1.000,01 até 5.000,00: retirada de 30,0% mais adicional de R$ 150,00;
- Saldo de 5.000,01 até 10.000,00: retirada de 20,0% mais adicional de R$ 650,00;
- Saldo de 10000,01 até 15.000,00: retirada de 15,0% mais adicional de R$ 1.150,00;
- Saldo de 15.000,01 até 20.000,00: retirada de 10,0% mais adicional de R$ 1.900,00;
- Saldo acima de 20.000,01: retirada de 5,0% mais adicional de R$ 2.900,00.
Exemplo: o trabalhador tem R$ 20.000,01 em sua conta do FGTS pode sacar R$ 1 mil mais o adicional de R$ 2,9 mil, somando um total de R$ 3,9 mil na modalidade aniversário.
FGTS de aniversário permite saque em caso de demissão?
Todo trabalhador formal tem uma conta no Fundo de Garantia na modalidade geral de saque-rescisão. Esse formato dá direito a retirada integral do saldo existente mais multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador abre mão do formato de rescisão.
Ou seja, ele perde o direito de acessar sua conta se for desligado da empresa onde trabalha e só mantém a multa. Desse modo, a pessoa corre o risco de ficar desassistida ao escolher pela troca de modalidades. A retirada optativa permite que o cancelamento seja feito a qualquer momento. Contudo, a efetivação só é feita após o período de dois anos.
Sendo assim, o trabalhador ainda fica 24 meses sem a possibilidade do saque rescisão e só retorna para a modalidade comum a partir do 25º mês. Porém, a regra pode mudar em breve caso o projeto de lei 868/2022 seja aprovado.
O texto de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) prevê que aqueles que escolheram pelo saque FGTS de aniversário tenham direito a retirada retroativa em caso de demissão. Desse modo, mesmo que o trabalhador já tenha resgatado parte do seu saldo no mês de seu nascimento, terá acesso ao restante se for desligado de seu emprego.