Nesta segunda-feira (25/09), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia os repasses para quem recebe até um salário mínimo. Devem ser contemplados pelo INSS de setembro os trabalhadores que fazem jus a aposentadorias, pensões, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Posteriormente, aqueles que têm direito a valores acima de um piso nacional também serão beneficiados. Até o final do cronograma deste mês, cerca de 37 milhões de pessoas devem ter recebido os pagamentos. Confira a seguir todas as datas de transferência e outras informações sobre as aposentadorias.
INSS de setembro: veja quem recebe
Os depósitos de setembro estão organizados conforme o Número do Benefício (NB) encontrado no cartão dos segurados. O escalonamento considera o último dígito antes do traço verificador conforme esta sequência: xxx.xxx.xxx-x. Nesse sentido, o calendário de pagamentos do INSS para este mês ficou definido da seguinte maneira:
- NB final 1: 25 de setembro (HOJE);
- NB final 2: 26 de setembro;
- NB final 3: 27 de setembro;
- NB final 4: 28 de setembro;
- NB final 5: 29 de setembro;
- NB final 6: 02 de outubro;
- NB final 7: 03 de outubro;
- NB final 8: 04 de outubro;
- NB final 9: 05 de outubro;
- NB final 0: 06 de outubro.
Lembrando que as datas acima são para os beneficiários que recebem até R$ 1.320 (um salário mínimo). Aqueles que fazem jus a quantias superiores receberão a partir da segunda metade do calendário INSS de setembro:
- NB final 1 ou 6: 02 de outubro;
- NB final 2 ou 7: 03 de outubro;
- NB final 3 ou 8: 04 de outubro;
- NB final 4 ou 9: 05 de outubro;
- NB final 5 ou 0: 06 de outubro.
Calendário INSS 2023
Quem pode aposentar pelo INSS?
As regras para receber a aposentadoria do INSS variam conforme a modalidade selecionada. Pela regra de idade, é necessário ter pelo menos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e já ter contribuído durante 15 anos para a Previdência Social. Já a norma que permite se aposentar por tempo de contribuição considera:
- Mulheres – 30 anos de recolhimento;
- Homens – 35 anos de recolhimento.
Nesse caso também é considerada a idade mínima citada anteriormente para liberação de 100% do valor do benefício. Caso o trabalhador resolva se aposentar antes de completar a idade, o pagamento é reduzido. Há também a aposentadoria do INSS por pontos, que indica a somatória de idade mais tempo de contribuição:
- Mulheres – 100 pontos;
- Homens – 105 pontos.
Aposentadoria por invalidez segue outras regras
As determinações da Previdência Social valem para todos os segurados. No entanto, no caso de doença grave ou acidente, o trabalhador pode optar pela aposentadoria por invalidez. Isso acontece caso haja a necessidade de afastamento permanente das atividades laborais sem possibilidade de recuperação.
Para ter direito ao benefício por incapacidade permanente é necessário:
- Ter realizado pelo menos 12 contribuições;
- Ter caráter de segurado;
- Passar por perícia médica para comprovação de sua condição.
Algumas doenças graves dão direito à aposentadoria por invalidez, como câncer, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase e outras. Caso o segurado pode precise de ajuda de terceiros para realizar suas atividades diárias, como alimentação e banho, poderá solicitar um adicional de 25% nas parcelas mensais. Esse extra é voltado para fazer o pagamento de enfermeiro ou cuidador.