O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é uma base de dados que reúne informações das famílias de baixa renda residentes no Brasil. Esse sistema serve para acompanhar essa parcela da população, visando criação de políticas públicas de auxílio às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Nesse sentido, a inscrição no CadÚnico serve como porta de acesso a vários benefícios sociais.
Entre os vários programas do governo liberados por meio dessa base de dados estão o Bolsa Família, o Auxílio Gás, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica. Para ter acesso a algum deles, primeiro, a família deve se registrar em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). No posto de atendimento, é preciso que apenas uma pessoa vá representando a família e apresente os documentos de todos os membros.
Toda a documentação necessária para inscrição no CadÚnico está determinada pela Portaria nº 889/2023, publicada em junho deste ano. Essa pessoa será caracterizada como o Responsável Familiar (RF). De acordo com as regras, o RF deve ter idade igual ou superior a 16 anos e seja, de preferência, uma mulher.
Confira a seguir quem pode se registrar na base de dados, como fazer o pré-cadastro pela Internet e quais os documentos necessários para finalizar a inscrição. Aproveite que está aqui no nosso site e confira outros conteúdos que podem ser do seu interesse. Vá na barra de Notícias e verifique as atualizações sobre os benefícios sociais do governo.
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Quem pode se registrar no Cadastro Único?
Como dito anteriormente, o CadÚnico é uma base de dados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Por isso, é necessário seguir alguns critérios para ter sua inscrição efetivada. Podem ser registradas as pessoas que compõem um dos cinco grupos abaixo:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 660 em 2023) por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.960 em 2023);
- Família com renda mensal superior a três salários mínimos, mas que seja beneficiária de algum programa social do governo a nível federal, estadual ou municipal;
- Pessoas que moram sozinhas (famílias unipessoais) que se encaixem nos critérios de renda citados acima;
- Pessoas em situação de rua (sozinhas ou com a família).
Como realizar o pré-cadastro no CadÚnico pela Internet?
Antes de comparecer a um CRAS, a família pode se pré-cadastrar de maneira online pelo aplicativo do CadÚnico. Dessa maneira, o Responsável Familiar não precisa, inicialmente, sair de casa. As únicas coisas necessárias são acesso à Internet, ter o app baixado no celular ou tablet e possuir conta no Gov.BR.
Então basta fazer login no app do CadÚnico, utilizando o CPF cadastrado no portal do governo (o documento deve ser do RF). Depois disso, a plataforma irá preencher parte dos dados automaticamente, e o Responsável Familiar deverá informar:
- Endereço onde a família reside;
- Meios de contato, como telefones e e-mail;
- Dados pessoais de cada membro da família;
- Dados de renda familiar.
Feito isso, é dado um prazo de 120 dias para o RF comparecer a um CRAS e finalizar a inscrição no CadÚnico. Para concluir o registro, é necessário levar documentação que comprove as informações disponibilizadas no aplicativo.
Quais são os documentos necessários para inscrição no CadÚnico?
O Responsável Familiar deve ter em mãos o seu documento de identificação oficial com foto, bem como de todos os membros da sua família independentemente da idade. Ou seja, devem ser apresentados documentos de todas as pessoas que residem na mesma casa. São consideradas válidas as seguintes cédulas:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – fornecido pela Funai, mas só deve ser apresentado se a pessoa for indígena.
Outros documentos importantes para a inscrição no CadÚnico são os comprovantes de requisitos. Por exemplo, o RF deve apresentar uma conta de luz, água ou telefone que comprove o endereço de residência da família. Além disso, deve apresentar provas de que a renda mensal total e/ou por pessoa está dentro dos critérios do governo para ser caracterizada como família de baixa renda.