Após decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a quantia de R$ 2,2 bilhões para 144.671 aposentados e pensionistas que venceram ações judiciais para reaver concessão ou revisar benefícios atrasados.
O montante equivale às RPVs do mês de agosto deste ano. Em outras palavras, são requisições de pequeno valor em que o pagamento geralmente ocorre conforme cronograma de cada Tribunal Regional Federal. O valor limite é de 60 salários-mínimos (R$ 79,2 mil) por ação.
Em nossa matéria, você confere mais detalhes sobre a nova concessão de benefícios atrasados oriundos de processos vencidos na Justiça por aposentados e pensionistas. Compartilhe a matéria com amigos e familiares para que eles fiquem por dentro do assunto.
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R$ 2,2 bilhões em benefícios atrasados do INSS
O montante recentemente liberado diz respeito às ações previdenciárias e assistenciais do INSS, a exemplo de revisões para aposentadorias e auxílios-doença. Do total de processos analisados, 112.066 foram deferidos pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os valores de até 60 salários-mínimos, dependendo de cada caso, serão destinados para 144.671 aposentados e pensionistas que entraram com as ações, desde que tenham vencido os processos contra o INSS.
Vale salientar que, para receber o pagamento correspondente, é necessário que o processo esteja na etapa de trânsito em julgado. É quando não há mais possibilidade recursos oriundos do INSS. A Justiça, ainda, precisa conceder ordem de pagamento, requisição e autuação.
Como consultar a status do processo e o valor liberado pela Justiça?
Geralmente, a consulta pode ser feita com o advogado que ficou responsável pela ação judicial sobre os benefícios atrasados. Também é possível verificar mais informações no site do Tribunal Regional Federal em que o processo foi analisado e levado adiante.
Cada TRF tem o seu próprio cronograma de pagamento. Confira a lista com todos os tribunais e respectivos sites para consulta:
- TRF da 1ª Região: com sede no Distrito Federal, tendo jurisdição no Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
- TRF da 2ª Região: com sede no Rio de Janeiro, tendo jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF da 3ª Região: com sede em São Paulo, tendo jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF da 4ª Região: com sede no Rio Grande do Sul, tendo jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- TRF da 5ª Região: com sede no estado de Pernambuco, tendo jurisdição em Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Ceará e Paraíba.
A consulta deverá ser feita a partir do CPF do segurado ou, no caso, o próprio número da OAB do advogado. Por meio dos tribunais, os pagamentos são realizados sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.