O Benefício de Prestação Continuada, BPC, é destinado para idosos de idade igual ou superior a 60 anos, além de pessoas com deficiência (PcDs) de qualquer faixa etária. Para ambos os grupos, consta mesma regra: renda mensal de até 1/4 do salário-mínimo per capita.
O auxílio, em linhas gerais, tem o intuito de amparar os públicos mais vulneráveis, considerando condições econômicas, idade e deficiência. Ele faz parte da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo gerido pelo Ministério da Cidadania.
De acordo com a cartilha do BPC, as parcelas são consideradas como “instransferíveis” e “não-vitalícias”. Mas o que isso realmente quer dizer? Em nossa matéria, vamos te explicar mais detalhes sobre as regras do benefício para que você não tenha mais dúvidas.
Vale salientar que o Ministério da Cidadania aprovou uma espécie de pente-fino para aqueles inscritos que não atualizam os dados no CadÚnico desde 2019, 2018 ou ano anterior. A pasta divulgou um cronograma de convocação e prazo para bloqueio/cancelamento.
É necessário ficar atento aos prazos previstos e ao status da inscrição no CadÚnico. Até porque esse é um dos requisitos para que os beneficiários continuem recebendo as parcelas mensais, que tem o valor equivalente ao salário-mínino do país, hoje a R$ 1.320.
BPC é intransferível e não-vitalício: o que isso realmente significa?
De acordo com o Ministério da Cidadania, o BPC tem o caráter de não-vitalício porque não dura a vida toda. A manutenção das parcelas ocorre enquanto os beneficiários preencherem os requisitos necessários para a elegibilidade no programa.
“Para acessar o BPC não é preciso ter contribuído com a Previdência Social. Por esse motivo falamos que ele é um benefício não-contributivo [também]”, complementa a pasta.
Além disso, o benefício é intransferível. Isso indica que as parcelas não podem ser repassadas para outras pessoas. Ou seja, o dinheiro cai na conta indicada pelo inscrito no BPC e a titularidade do benefício não pode ser transferida a ninguém.
Lembrando que o o auxílio não é considerado como uma aposentadoria e, por isso, os beneficiários não possuem direito à pensão e nem 13º salário. As parcelas do BPC seguem o cronograma tradicional de pagamentos do INSS, considerando o NB (Número de Benefício).
Calendário BPC: próximo lote de pagamentos
Os beneficiários vão receber a parcela do mês-base de setembro a partir do dia 25/9. Assim como antes, o escalonamento ocorre com base no último dígito do NB, sem considerar o número que aparece após o traço. Confira todas as datas de pagamento para o BPC de setembro:
- NB final 1: 25 de setembro;
- NB final 2: 26 de setembro;
- NB final 3: 27 de setembro;
- NB final 4: 28 de setembro;
- NB final 5: 29 de setembro;
- NB final 6: 02 de outubro;
- NB final 7: 03 de outubro;
- NB final 8: 04 de outubro;
- NB final 9: 05 de outubro;
- NB final 0: 06 de outubro.